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OAB/MT buscará providência em face de provimento que autoriza cartórios a fazerem conciliações

Publicado em 14 de Agosto de 2013 ás 07h 50

 

A OAB/MT estuda medidas para buscar junto ao Conselho Nacional de Justiça providências em face provimento da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamenta a mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais autorizando os notários e registradores a realizarem composições. O presidente da Seccional, Maurício Aude, tomou conhecimento nesta segunda-feira (12 de agosto), data da publicação do Provimento nº 29/2013 no Diário da Justiça Eletrônico, e o remeteu à Procuradoria da Seccional. 
 
    “A preocupação maior é que o provimento estipula a atuação dos notários e registradores em mediações e conciliações acerca de questões que versam sobre direitos disponíveis, geralmente debatidos no âmbito dos juizados especiais. Se o cidadão, por falta de defesa técnica ou orientação de um profissional qualificado, como um advogado ou advogada, for prejudicado não terá mais saída. Muitos clientes que procuram advogados para atuar nos juizados especiais são pessoas simples, com pouco conhecimento sobre questões bancárias ou de direito consumerista e não têm condições de saber se estão fazendo um bom negócio”, sublinhou. 
 
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    Maurício Aude reafirmou que a Constituição Federal é clara ao determinar em seu artigo 133 que os advogados são indispensáveis à administração da justiça, justamente para proporcionar ao cidadão o amplo direito à defesa, princípio também garantido pela norma constitucional.
 
    “Nenhuma dificuldade de prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário pode ser resolvida com medidas que afastem o advogado do processo de pacificação se conflitos. Vamos procurar o desembargador corregedor para nos manifestar, mas pretendemos, se for o caso, recorrer ao CNJ, que vem organizando com extrema competência a estrutura do foro extrajudicial, inclusive determinando a realização de concurso público para escrivães. Por isso, sabemos, não se furtará de atuar nessa situação”, ressaltou. 
 
Norma
 
    O Provimento nº 29/2013 do corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acolhe solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e entrará em vigor em meados de setembro. Clique aqui para acessar o documento disponibilizado na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
 
    Conforme o documento, notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nas serventias em que são titulares, nos casos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, assuntos que comumente são tratados no âmbito dos juizados especiais (direito do consumidor, direitos de vizinhança, entre outros). Para isso, deverão disponibilizar um ambiente próprio para as audiências durante o horário de atendimento ao público e poderão receber emolumentos ou despesas referentes aos atos.
 
    Os notários e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação deverão solicitar autorização ao juiz diretor do Foro local, desde que comprovem ter participado de curso de capacitação promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

A OAB/MT estuda medidas para buscar junto ao Conselho Nacional de Justiça providências em face provimento da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamenta a mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais autorizando os notários e registradores a realizarem composições. O presidente da Seccional, Maurício Aude, tomou conhecimento nesta segunda-feira (12 de agosto), data da publicação do Provimento nº 29/2013 no Diário da Justiça Eletrônico, e o remeteu à Procuradoria da Seccional.     

“A preocupação maior é que o provimento estipula a atuação dos notários e registradores em mediações e conciliações acerca de questões que versam sobre direitos disponíveis, geralmente debatidos no âmbito dos juizados especiais. Se o cidadão, por falta de defesa técnica ou orientação de um profissional qualificado, como um advogado ou advogada, for prejudicado não terá mais saída. Muitos clientes que procuram advogados para atuar nos juizados especiais são pessoas simples, com pouco conhecimento sobre questões bancárias ou de direito consumerista e não têm condições de saber se estão fazendo um bom negócio”, sublinhou.        

Maurício Aude reafirmou que a Constituição Federal é clara ao determinar em seu artigo 133 que os advogados são indispensáveis à administração da justiça, justamente para proporcionar ao cidadão o amplo direito à defesa, princípio também garantido pela norma constitucional.    

“Nenhuma dificuldade de prestação jurisdicional pelo Poder Judiciário pode ser resolvida com medidas que afastem o advogado do processo de pacificação se conflitos. Vamos procurar o desembargador corregedor para nos manifestar, mas pretendemos, se for o caso, recorrer ao CNJ, que vem organizando com extrema competência a estrutura do foro extrajudicial, inclusive determinando a realização de concurso público para escrivães. Por isso, sabemos, não se furtará de atuar nessa situação”, ressaltou.  

Norma    

O Provimento nº 29/2013 do corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, acolhe solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e entrará em vigor em meados de setembro. Clique aqui para acessar o documento disponibilizado na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).    

Conforme o documento, notários e registradores ficam autorizados a realizar sessões de mediação e conciliação nas serventias em que são titulares, nos casos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, assuntos que comumente são tratados no âmbito dos juizados especiais (direito do consumidor, direitos de vizinhança, entre outros). Para isso, deverão disponibilizar um ambiente próprio para as audiências durante o horário de atendimento ao público e poderão receber emolumentos ou despesas referentes aos atos. 

Os notários e registradores que optarem por prestar serviços de mediação e conciliação deverão solicitar autorização ao juiz diretor do Foro local, desde que comprovem ter participado de curso de capacitação promovido pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  Assessoria de Imprensa OAB/MT

 

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