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OAB/MT comemora aprovação de honorários sucumbenciais para advogado público

Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 ás 07h 00

 

A diretoria da OAB/MT comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4 de fevereiro), da garantia dos honorários sucumbenciais para o advogado público no novo Código de Processo Civil (CPC). Foram 206 votos contra 159. Pelo CPC atual, os governos podem dar destinos diferentes ao dinheiro. A União, por exemplo, incorpora a quantia à conta única do Tesouro.
 
    “Os advogados e advogadas públicos também devem ser valorizados por suas atuações e a aprovação dos honorários de sucumbência pode ser o início de grandes outras conquistas. Aqui em Mato Grosso, a OAB/MT tem atuado para garantir mais valorização aos defensores públicos e, em parceria com a OAB/Tangará da Serra, obtivemos uma vitória em julho de 2013 com a aprovação de lei que estabelece que os honorários sucumbenciais nas ações movidas pelo município são de direito dos advogados públicos”, recordou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude. Na ocasião, o conselheiro estadual Jonas Coelho da Silva representou a OAB/MT e a Subseção de Tangará.
 
    A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Tangará da Serra e, a partir da aprovação da lei municipal, nos processos em que o município for vencedor, o juízo poderá arbitrar honorários sucumbenciais nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil para os procuradores municipais concursados. Ao todo, Tangará da Serra possui sete procuradores municipais concursados.
    A decisão da Câmara também foi comemorada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmando que a destinação dos honorários aos advogados públicos é uma vitória da advocacia e da OAB. Para ele, o advogado público deve defender o Estado e, ao fazer isso, protege o cidadão.
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

A diretoria da OAB/MT comemorou a aprovação pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (4 de fevereiro), da garantia dos honorários sucumbenciais para o advogado público no novo Código de Processo Civil (CPC). Foram 206 votos contra 159. Pelo CPC atual, os governos podem dar destinos diferentes ao dinheiro. A União, por exemplo, incorpora a quantia à conta única do Tesouro.    

“Os advogados e advogadas públicos também devem ser valorizados por suas atuações e a aprovação dos honorários de sucumbência pode ser o início de grandes outras conquistas. Aqui em Mato Grosso, a OAB/MT tem atuado para garantir mais valorização aos defensores públicos e, em parceria com a OAB/Tangará da Serra, obtivemos uma vitória em julho de 2013 com a aprovação de lei que estabelece que os honorários sucumbenciais nas ações movidas pelo município são de direito dos advogados públicos”, recordou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude. Na ocasião, o conselheiro estadual Jonas Coelho da Silva representou a OAB/MT e a Subseção de Tangará.    

A lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Tangará da Serra e, a partir da aprovação da lei municipal, nos processos em que o município for vencedor, o juízo poderá arbitrar honorários sucumbenciais nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil para os procuradores municipais concursados. Ao todo, Tangará da Serra possui sete procuradores municipais concursados.    

A decisão da Câmara também foi comemorada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmando que a destinação dos honorários aos advogados públicos é uma vitória da advocacia e da OAB. Para ele, o advogado público deve defender o Estado e, ao fazer isso, protege o cidadão. 

Fonte: OAB/MT

 

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