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OAB/MT conquista direito de figurar como assistente em defesa de honorários advocatícios

Publicado em 31 de Outubro de 2013 ás 07h 18

 

Pela primeira vez em Mato Grosso, a diretoria da OAB/MT conquistou junto ao Tribunal de Justiça o direito de figurar como assistente simples em processo na defesa dos honorários advocatícios. A decisão foi prolatada, à unanimidade, pela Segunda Câmara Cível, composta pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, Marilsen Andrade Addario e Clarice Claudino da Silva. A decisão ocorreu após uma advogada ter impetrado agravo de instrumento em virtude do juízo da Comarca de Rondonópolis ter indeferido pedido de levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios contratados no percentual de 20% e dos sucumbenciais, fixados em 10%. 
 
    A advogada procurou a OAB/MT, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que vem atuando nesse sentido em diversos casos. O ineditismo da conquista é comemorado pela diretoria e membros da CDHA. 
 
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    Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, “o ingresso da OAB/MT como assistente na defesa dos honorários advocatícios era uma das principais propostas de campanha, a qual conseguimos obter a primeira vitória. É a defesa concreta e efetiva do trabalho do advogado e da advogada, que merecem receber pelos serviços prestados. Vamos continuar trabalhando em prol da valorização da classe, bem como na busca incessante de mais qualidade para a advocacia”, garantiu. 
 
    
    Esta decisão, na avaliação da vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, “além de reforçar a bandeira da valorização da advocacia, com certeza servirá de precedente para outros casos de aviltamento de honorários”.
 
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img     Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo, “é importante frisar a aceitação da OAB/MT como assistente processual, vez que se trata de inédita decisão, seja no TJMT, seja nos demais tribunais. Ainda, o recurso versa sobre interesse da classe como um todo, qual seja a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista/alimentar”. 
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    Para o vice-presidente da referida comissão, Matheus Cunha, a notícia “com muita felicidade. Depois de algumas batalhas perdidas, enfim uma vitória, uma verdadeira conquista na luta contra o aviltamento dos honorários. São resultados positivos como este que ‘remuneram’ o árduo trabalho que desempenhamos de forma voluntária. Parabéns a todos que contribuíram direta e indiretamente pela conquista”, comemorou. 
 
    
    Os integrantes da CDHA aproveitam para convidar os advogados e advogadas do Estado a integrarem esse trabalho, já que a OAB/MT está inovando em propor o ingresso como assistente, criando, inclusive, jurisprudência para outras subseções e até mesmo Seccionais. 
 
Pedido
 
    A diretoria da OAB/MT requereu admissão na lide na condição de assistente simples argumentando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e a sua equiparação a crédito privilegiado de natureza geral não viola apenas o direito da agravante, como também de toda a classe de advogados. Além disso, alegou que é nítida a prestação de serviços entre a patrona da agravante e a empresa representada e pugnou pela reforma da decisão monocrática.
 
Decisão
 
    De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario, para a OAB/MT figurar como assistente simples na demanda é necessário salientar que para ser admitido, o interessado deve demonstrar o interesse jurídico na ação, ou seja, que de alguma forma a sucumbência do assistido trará prejuízos a ele ou à categoria que o representa. 
 
    “Na hipótese em comento, o objeto do recurso refere-se à suposta natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratados como os sucumbenciais, e sua equiparação ou não aos créditos trabalhistas. Logo, não há dúvida acerca do interesse jurídico da OAB/MT, porquanto atua como representante na defesa da categoria que, em tese, será prejudicada caso não seja reconhecido o caráter alimentar da verba honorária e, via de consequência, a sua preferência, juntamente com os créditos trabalhistas, no concurso de credores. Outrossim, há que ser admitida a OAB/MT como assistente simples”.
 
    Clique aqui para acessar o inteiro teor do acórdão.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

Pela primeira vez em Mato Grosso, a diretoria da OAB/MT conquistou junto ao Tribunal de Justiça o direito de figurar como assistente simples em processo na defesa dos honorários advocatícios. A decisão foi prolatada, à unanimidade, pela Segunda Câmara Cível, composta pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, Marilsen Andrade Addario e Clarice Claudino da Silva. A decisão ocorreu após uma advogada ter impetrado agravo de instrumento em virtude do juízo da Comarca de Rondonópolis ter indeferido pedido de levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios contratados no percentual de 20% e dos sucumbenciais, fixados em 10%.     

A advogada procurou a OAB/MT, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que vem atuando nesse sentido em diversos casos. O ineditismo da conquista é comemorado pela diretoria e membros da CDHA.     

Para o presidente da Seccional, Maurício Aude, “o ingresso da OAB/MT como assistente na defesa dos honorários advocatícios era uma das principais propostas de campanha, a qual conseguimos obter a primeira vitória. É a defesa concreta e efetiva do trabalho do advogado e da advogada, que merecem receber pelos serviços prestados. Vamos continuar trabalhando em prol da valorização da classe, bem como na busca incessante de mais qualidade para a advocacia”, garantiu.         

Esta decisão, na avaliação da vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, “além de reforçar a bandeira da valorização da advocacia, com certeza servirá de precedente para outros casos de aviltamento de honorários”. 

Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, Adriano Carrelo, “é importante frisar a aceitação da OAB/MT como assistente processual, vez que se trata de inédita decisão, seja no TJMT, seja nos demais tribunais. Ainda, o recurso versa sobre interesse da classe como um todo, qual seja a equiparação dos honorários ao crédito trabalhista/alimentar”.

Para o vice-presidente da referida comissão, Matheus Cunha, a notícia “com muita felicidade. Depois de algumas batalhas perdidas, enfim uma vitória, uma verdadeira conquista na luta contra o aviltamento dos honorários. São resultados positivos como este que ‘remuneram’ o árduo trabalho que desempenhamos de forma voluntária. Parabéns a todos que contribuíram direta e indiretamente pela conquista”, comemorou.         

Os integrantes da CDHA aproveitam para convidar os advogados e advogadas do Estado a integrarem esse trabalho, já que a OAB/MT está inovando em propor o ingresso como assistente, criando, inclusive, jurisprudência para outras subseções e até mesmo Seccionais. 

Pedido    

A diretoria da OAB/MT requereu admissão na lide na condição de assistente simples argumentando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e a sua equiparação a crédito privilegiado de natureza geral não viola apenas o direito da agravante, como também de toda a classe de advogados. Além disso, alegou que é nítida a prestação de serviços entre a patrona da agravante e a empresa representada e pugnou pela reforma da decisão monocrática. 

Decisão    

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario, para a OAB/MT figurar como assistente simples na demanda é necessário salientar que para ser admitido, o interessado deve demonstrar o interesse jurídico na ação, ou seja, que de alguma forma a sucumbência do assistido trará prejuízos a ele ou à categoria que o representa.     

“Na hipótese em comento, o objeto do recurso refere-se à suposta natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratados como os sucumbenciais, e sua equiparação ou não aos créditos trabalhistas. Logo, não há dúvida acerca do interesse jurídico da OAB/MT, porquanto atua como representante na defesa da categoria que, em tese, será prejudicada caso não seja reconhecido o caráter alimentar da verba honorária e, via de consequência, a sua preferência, juntamente com os créditos trabalhistas, no concurso de credores. Outrossim, há que ser admitida a OAB/MT como assistente simples”.    

Confira no link o teor do acórdão: http://www.oabmt.org.br/Admin//Arquivos/Documentos/201310/PDF9075.pdf

 

Fonte: OAB/MT

 

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