OAB/MT consegue suspensão de inquérito que investiga advogados de Sinop
Publicado em
17 de Abril de 2013 ás 12h 00
A OAB/MT acaba de conquistar a suspensão de inquérito civil público, o qual teria a finalidade de apurar suposta abusividade de advogados de Sinop e região, na cobrança de honorários advocatícios nas causas previdenciárias perante a Justiça Federal em Sinop. A decisão que concedeu a liminar em favor da Seccional foi proferida nesta quarta-feira (17 de abril) pelo juiz federal Murilo Mendes. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, foi pessoalmente à Sinop para, junto com a Subseção, ingressar com o Mandado de Segurança, tendo sido acompanhado pelo secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, pelo presidente da ESA/MT, Bruno Castro, por advogados de Sinop, pelos conselheiros seccionais Soraide Castro, Luiz Carlos Negreiro e Paulo Pereira, além do presidente da Subseção da OAB de Sinop, Felipe Guerra, bem assim de sua diretoria.
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“A OAB/MT lutará incansavelmente para que os direitos de todos os advogados sejam garantidos, desde que respeitem nosso Código de Ética. Nesse caso, advogados seriam investigados por práticas que não cometeram, ou seja, a contratação de honorários advocatícios é de livre vontade das partes, comportando apenas duas vedações: contratar honorários abaixo do mínimo legal estabelecido na tabela e obter vantagem superior a do seu cliente, no caso de honorários estipulado por quota litis. Não podemos conceber que haja ilegalidade na contratação de honorários advocatícios como pretendia fazer crer o MPF, pois os contratos foram livremente pactuados entre cliente e advogado e não há qualquer óbice legal ou disciplinar que impeçam essa contratação”, explicou Maurício Aude, que lembrou de recente decisão proferida pelo CNJ, segundo a qual cabe exclusivamente à OAB regulamentar e disciplinar a atividade dos advogados.
Em um dos argumentos do magistrado, o Ministério Público Federal, depois de instaurado procedimento avulso para apuração de excessos na cobrança de honorários advocatícios em matéria previdenciária, decorrido o prazo legal, o transformou em inquérito civil público. E, após as tramitações de praxe, expediu comunicado recomendando aos advogados que, nas demandas previdenciárias, fosse respeitado o limite máximo de 30%, quando somados os valores contratuais e de sucumbência.
“Com todo o respeito aos bons propósitos que inspiram a ação ministerial, a recomendação feita não passa de simples recomendação, sem eficácia alguma do ponto de vista jurídico porque destituída de força coercitiva. Diz o Ministério Público que a OAB/MT tem entendimento firmado pelo seu Conselho de Ética de que a cobrança deve ser limitada a 30%. Pois, se assim é, o caso era de enviar à Ordem as reclamações recebidas para que a classe decidisse o que fazer, sem prejuízo da instauração de inquérito criminal caso entendesse o Parquet que ali havia indícios de práticas delituosas. E, assim, desse modo simples, tudo se resolveria dentro dos limites do sistema institucional, sem a intervenção ou ingerência não permitida pelo texto constitucional. A OAB apuraria infração administrativa acaso ocorrida e o MP, de sua parte, apuraria o que enxergasse de possível ilícito penal”, entendeu Murilo Mendes.
Como se não bastasse, o magistrado registrou que o Ministério Público, com sua atuação, pretende regular, de modo abstrato, a matéria relacionada com honorários advocatícios. “De minha parte, não tenho a menor dúvida de que isto é tarefa do legislador. Aplica-se ao caso, portanto, integralmente, o princípio da legalidade. Honorários são, indiscutivelmente, matéria de lei, tanto os judiciais quanto os sucumbenciais. Portanto, além de pretende usurpar função legislativa, o critério apontado não se sustenta sequer do ponto de vista lógico”.
Atuação
A diretoria da OAB/MT impetrou nesta terça-feira (16 de abril) mandado de segurança com pedido de liminar contra ato do procurador da República em Sinop, requerendo a suspensão de inquérito civil público, o qual teria, em tese, a finalidade de apurar eventual abusividade de advogados de Sinop na cobrança de honorários advocatícios nas causas perante o Juizado Especial Cível Federal. A medida foi necessária após a Procuradoria da República do município ter, por meio da Portaria Nº 35, convertido o procedimento administrativo Nº 1.20.002.00071/2011-13 em inquérito civil público.
Conforme o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, referido inquérito padece de justa causa, pois os argumentos erigidos para edição da portaria não se aplicam ao caso em concreto, sendo certo ainda que a conduta dos advogados investigados está totalmente desprovida de ilegalidade, pois não há no ordenamento jurídico qualquer vedação à livre contratação dos honorários advocatícios.
“Há que estar sempre presente uma justa causa como verdadeira condicionante ao exercício da jurisdição administrativa pelo Órgão do Ministério Público para o regular desenvolvimento do inquérito civil público, que não poderá jamais ser instaurado ao bel prazer do seu presidente”, explicou Maurício Aude.
Conforme o presidente da Seccional, forçoso questionar qual é o ilícito praticado pelos advogados, supostamente investigados no inquérito civil, ao passo que a contratação de honorários é direito dos advogados, pois trata-se de verba de caráter eminentemente alimentar, bem como não há no ordenamento jurídico qualquer vedação a livre contratação dos honorários advocatícios, sendo restrito às partes definir os valores e percentuais dos honorários, conforme as peculiaridades de cada caso.
“Os contratos objetos do inquérito civil público são todos quotalícios, cada qual fixando no percentual apto a atender os custos e as peculiaridades da demanda, pois como bem podemos observar, os contratantes são pessoas que não dispõem de recursos financeiros para custear as despesas das ações a fim de assegurar os seus direito negligenciados pelo Estado, sendo o advogado obrigado a custear essas despesas”, finalizou Maurício Aude.
Confira aqui a íntegra da decisão.
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