ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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OAB/MT destaca que seguirá com ações em defesa dos advogados dativos

Publicado em 13 de Fevereiro de 2014 ás 07h 00

 

 A diretoria da OAB/MT destaca decisão de juíza que condenou o Estado a pagar uma advogada que atuou como dativa na Comarca de Juscimeira e lembra da luta que vem travando junto ao Governo em prol dos dativos. “No ano passado, entregamos um estudo elaborado pela Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios ao procurador-geral do Estado no sentido de que os honorários devidos aos advogados dativos sejam pagos de forma administrativa e com mais celeridade”, observou o presidente da Seccional, Maurício Aude. 
 
    Conforme o advogado, “as tratativas junto à PGE serão retomadas este ano e a Seccional insistirá para que haja uma solução administrativa para os pagamentos dos honorários dos dativos”. 
 
A decisão
 
    A juíza Luciana de Souza Moretti, da Vara Única da Comarca de Juscimeira, condenou o Estado a pagar R$ 10.547,22 a uma advogada que atuou em sessão do tribunal do Júri da Comarca nomeada por magistrado, em razão da “impossibilidade de atuação da Defensoria Pública no município naquela data”. (Código 22522) O valor fixado foi equivalente a 20 URH (Unidade Referencial de Honorários), que correspondiam ao valor executado na ação, o qual estaria de acordo com o mínimo previsto na tabela da OAB/MT. “O advogado dativo, nomeado por inexistência ou desaparelhamento da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, já faz jus aos honorários fixados pelo juiz, a serem pagos pelo Estado, segundos os valores fixados na tabela da OAB”, destaca a magistrada.
 
Atuações
 
    Ainda no ano passado, a diretoria da OAB/MT e o Conselho Pleno recomendaram, a critério dos advogados privados, a não aceitação de nomeações futuras como dativos garantindo que a recusa não constituiria infração ético disciplinar, “tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído aos advogados e advogadas que atuam dativos”. A Recomendação passou a valer a partir do dia 27 de julho. 
 
    Por outro lado, os diretores da Seccional foram até o governador do Estado pedir mais estrutura e investimento no aparelhamento da Defensoria Pública, que teve postos fechados no ano passado, e também para o Poder Judiciário. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

 A diretoria da OAB/MT destaca decisão de juíza que condenou o Estado a pagar uma advogada que atuou como dativa na Comarca de Juscimeira e lembra da luta que vem travando junto ao Governo em prol dos dativos. “No ano passado, entregamos um estudo elaborado pela Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios ao procurador-geral do Estado no sentido de que os honorários devidos aos advogados dativos sejam pagos de forma administrativa e com mais celeridade”, observou o presidente da Seccional, Maurício Aude.     

Conforme o advogado, “as tratativas junto à PGE serão retomadas este ano e a Seccional insistirá para que haja uma solução administrativa para os pagamentos dos honorários dos dativos”.  

A decisão    

A juíza Luciana de Souza Moretti, da Vara Única da Comarca de Juscimeira, condenou o Estado a pagar R$ 10.547,22 a uma advogada que atuou em sessão do tribunal do Júri da Comarca nomeada por magistrado, em razão da “impossibilidade de atuação da Defensoria Pública no município naquela data”. (Código 22522) O valor fixado foi equivalente a 20 URH (Unidade Referencial de Honorários), que correspondiam ao valor executado na ação, o qual estaria de acordo com o mínimo previsto na tabela da OAB/MT. “O advogado dativo, nomeado por inexistência ou desaparelhamento da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, já faz jus aos honorários fixados pelo juiz, a serem pagos pelo Estado, segundos os valores fixados na tabela da OAB”, destaca a magistrada. 

Atuações    

Ainda no ano passado, a diretoria da OAB/MT e o Conselho Pleno recomendaram, a critério dos advogados privados, a não aceitação de nomeações futuras como dativos garantindo que a recusa não constituiria infração ético disciplinar, “tendo em vista que o descumprimento da lei não pode ser atribuído aos advogados e advogadas que atuam dativos”. A Recomendação passou a valer a partir do dia 27 de julho.     

Por outro lado, os diretores da Seccional foram até o governador do Estado pedir mais estrutura e investimento no aparelhamento da Defensoria Pública, que teve postos fechados no ano passado, e também para o Poder Judiciário.   

 

Fonte: OAB/MT

 

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