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OAB/MT e Codel pedem revogação de portaria que limita comprovação de depósitos

Publicado em 11 de Novembro de 2013 ás 07h 00

 

A diretoria da OAB/MT e a Comissão de Direito Eletrônico encaminharam oficio esta semana ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, requerendo que seja revogada a Portaria nº 64/2013 expedida pelo juiz do Foro de Cuiabá/MT, Marcos Faleiros da Silva, determinando que somente tenha validade os depósitos de diligência de oficial de justiça com originais obtidas no caixa do Banco do Brasil e caixas eletrônicos 24 horas com autenticação mecânica. A norma não permite o comprovante de pagamento por transação eletrônica com a juntada de cópia impressa. 
 
    Para os presidentes da OAB/MT, Maurício Aude, e da Codel, Eduardo Manzeppi, tal determinação é contrária às normas e decisões pacificadas dos Tribunais Superiores quanto a validade de comprovantes de pagamento e depósito como documento detentor de validade legal do meio eletrônico. 
 
    Eles argumentam que não há que se falar em ausência de fé pública do comprovante extraída da internet e a exigência afronta o artigo 5º, incisos II, XXXV e LV da Constituição Federal que tratam do acesso à Justiça, ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
 
    O presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, sugere que questão poderia ser solucionada pelo Poder Judiciário com o desenvolvimento e disponibilização no site/portal do Tribunal de Justiça de guias com opção de emitir boleto de "recolhimento do depósito judicial contendo dados do processo para uma melhor identificação financeira e controle contábil, respeitando o principio da transparência das contas públicas".
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

A diretoria da OAB/MT e a Comissão de Direito Eletrônico encaminharam oficio esta semana ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, requerendo que seja revogada a Portaria nº 64/2013 expedida pelo juiz do Foro de Cuiabá/MT, Marcos Faleiros da Silva, determinando que somente tenha validade os depósitos de diligência de oficial de justiça com originais obtidas no caixa do Banco do Brasil e caixas eletrônicos 24 horas com autenticação mecânica. A norma não permite o comprovante de pagamento por transação eletrônica com a juntada de cópia impressa.     

Para os presidentes da OAB/MT, Maurício Aude, e da Codel, Eduardo Manzeppi, tal determinação é contrária às normas e decisões pacificadas dos Tribunais Superiores quanto a validade de comprovantes de pagamento e depósito como documento detentor de validade legal do meio eletrônico.     

Eles argumentam que não há que se falar em ausência de fé pública do comprovante extraída da internet e a exigência afronta o artigo 5º, incisos II, XXXV e LV da Constituição Federal que tratam do acesso à Justiça, ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.    

O presidente da Comissão de Direito Eletrônico, Eduardo Manzeppi, sugere que questão poderia ser solucionada pelo Poder Judiciário com o desenvolvimento e disponibilização no site/portal do Tribunal de Justiça de guias com opção de emitir boleto de "recolhimento do depósito judicial contendo dados do processo para uma melhor identificação financeira e controle contábil, respeitando o principio da transparência das contas públicas".  

 

Fonte: OAB/MT

 

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