OAB/MT encaminha voto do CNJ que garante assento à advocacia para tribunais de Mato Grosso
O Conselho Nacional de Justiça determinou que os advogados e advogadas devem ter assento nas salas de julgamento e recomendou aos tribunais a reserva de um lugar fixo para a defesa nos púlpitos, a exemplo do que acontece com os magistrados e promotores. Em Mato Grosso, a diretoria da OAB/MT encaminhou na quarta-feira (12 de março) a decisão aos Tribunais de Justiça, Regional Eleitoral e do Trabalho, e à Turma Recursal Única com a finalidade de cumprirem a determinação.
O voto no CNJ foi da conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito, que acatou solicitação da OAB/SP. “O pedido foi fundamental para que os advogados e advogadas tenham suas prerrogativas respeitadas. Aqui em Mato Grosso não há locais apropriados para os profissionais que queiram, porventura, fazer a defesa de seu cliente sentado, o que é assegurado pelo Estatuto da Advocacia. Por isso, acredito que a decisão do CNJ deixará o advogado e advogada mais a vontade para atuar da maneira como melhor lhe aprouver”, informou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude.
O pedido da OAB/SP para garantia de assento para os advogados foi inicialmente encaminhado ao CNJ em 2012, mas o Conselho negou provimento ao recurso, entendendo que a questão estaria ligada à autonomia dos tribunais. O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, e o presidente da Comissão de Prerrogativas Profissionais, Ricardo Toledo Santos Filho, recorreram da decisão.
Para Ricardo Toledo Santos Filho, ao dar provimento ao recurso interposto, “o CNJ reconheceu as prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que ele representa o cidadão no julgamento e é um dos protagonistas da justiça, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal, que preconiza ser a advocacia função essencial à administração da Justiça”.
Toledo Filho lembra que a proposta da luta pelo cumprimento desse direito ao advogado é pioneiramente do advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes, para quem o assento na tribuna é fundamental para assegurar prerrogativas e dignidade ao advogado.
Fonte: OAB/MT
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