OAB/MT impetra três mandados de segurança contra Ibama, Incra e Intermat
Publicado em
07 de Maio de 2013 ás 12h 00
Nesta terça-feira (7 de maio) a OAB/MT, por meio de sua Procuradoria Jurídica, impetrou três mandados de segurança com pedido liminar no Tribunal Regional Federal 1ª Região contra atos do presidente e superintendente do Ibama e superintendente do Incra; e junto ao Tribunal de Justiça, contra superintendente do Intermat, com o objetivo de garantir aos advogados que atuam em Mato Grosso o livre acesso aos processos em trâmite nos respectivos órgãos.
“A OAB/MT, em conjunto com o Tribunal de Defesa das Prerrogativas, já se reuniu diversas vezes com os representantes dessas instituições para que respeitem as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas, mas parece que fazem questão de colocar obstáculos aos trabalhos de cada profissional. Após as tratativas amigáveis em resolver o problema e em virtude da não correspondência de cada um desses órgãos é que resolvemos adotar uma medida mais enérgica, pois não estão desrespeitando apenas os advogados, mas sim uma lei federal (nº. 8.906/94)”, explicou o presidente da Seccional, Maurício Aude.
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Ibama
Em relação ao Ibama, a diretoria da Ordem tem recebido diversas reclamações de advogados quanto à forma adotada para disponibilizar vista e cópia de processos e documentos administrativos. A sistemática adotada é efetuar um requerimento para vista ou cópia de processo ou documentos, por meio de um formulário padrão fornecido pelo órgão, sendo que o mesmo tem três dias úteis para análise ou informar a quantidade de cópias e custo. Após recolhida a taxa é que é fornecida a cópia ao profissional. A justificativa é a de que o órgão está respaldado pela Instrução Normativa nº. 2, de 30/01/2013.
Para Maurício Aude, a instrução normativa, bem como as orientações/determinações do superintendente do Ibama estão a regulamentar de forma ilegal o procedimento para a extração de cópias dos processos administrativos em trâmite na autarquia e, como se não bastasse, “resta ainda a extrema burocracia que envolve a protocolização de requerimentos, recolhimento de GRU, e inúmeras idas até aquele órgão ambiental, em frontal desacordo com o direito de obter cópia/vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza que assiste a todos os advogados, violando gravemente direito líquido e certo assegurado aos advogados em lei federal”.
Incra
No Incra, a insatisfação dos advogados ocorre em virtude da existência de um procedimento interno que disciplina a retirada de processos administrativos. Nesse órgão, além dos advogados, estagiários também estão sendo impedidos de atuar, mesmo que autorizados. A OAB/MT já havia notificado o Incra alertando quanto à ilegalidade cometida, mas representantes do órgão sequer responderam.
Na avaliação do presidente da Seccional, a restrição aos direitos do advogado não afeta somente ao profissional, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito. “É inconcebível que o advogado, ainda que não habilitado em autos de processos, tenha que fazer a juntada de procuração para obter fotocópia dos autos e assim promover a defesa dos interesses de seu cliente, sendo ser certo que há casos de urgência como os recursos em geral, habeas corpus, mandado de segurança, dentre outros, onde o lapso temporal pode vir a ser fatal”, asseverou Maurício Aude.
Intermat
Já no Intermat, as Normativas Internas nº 1 e 2/2002 trazem em seu bojo graves e evidentes agressões às prerrogativas dos advogados. Os documentos exigem o pagamento de uma guia no valor de R$ 24,69, mais o valor de R$ 0,25 para que a parte interessada ou advogado possa obter a cópia, sendo que a análise do pedido demora, em média, de 15 a 30 dias para serem fornecidas.
Sobre os estagiários, o órgão exige que para ter vista aos processos é necessário possuir procuração por instrumento público autenticado em cartório nos autos.
“Há ilegalidade e manifesto abuso de poder ao impor que o advogado protocole uma solicitação, pague o valor de R$ 24,69 pelo procedimento e, ainda, aguarde a disponibilidade da administração em entregar os autos para fins de fotocopia, bem como impedimento de estagiário, mesmo que autorizado, praticar qualquer ato, como vista e carga de processos”, finalizou Maurício Aude.
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