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OAB/MT pede e TJMT reanalisará teor da Resolução nº 4/2014

Publicado em 14 de Maio de 2014 ás 09h 00

 

A diretoria da OAB/MT, juntamente com as subseções, requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reanálise da Resolução nº 4/2014, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas Varas de Fazenda Pública e no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá para fins de readequação do serviço forense. A resolução pede a observância dos advogados, defensores públicos, promotores e procuradores à Lei Federal nº 12.153/2009, principalmente no que tange à competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública para julgar causas com valores de até 60 salários mínimos. 
    A medida se tornou necessária em virtude do ajuizamento de ações diretamente nas Varas de Fazenda Pública, ainda que possuam valor abaixo do estipulado, o que tem dificultado a celeridade e a adequada prestação jurisdicional.
    Na avaliação do presidente da Seccional, Maurício Aude, “a determinação prejudica a sociedade, os advogados e juízes de comarcas que não contam com Vara da Fazenda Pública, cujos processos serão remetidos aos juizados especiais, abarrotando-os ainda mais de processos. Argumentos como esse é que fizeram a OAB/MT e subseções requererem do presidente do TJMT a reanálise da resolução, o que foi acatado”.
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    O secretário-geral da Ordem, Daniel Paulo Maia Teixeira, ressaltou que “a medida é realmente prejudicial, principalmente para os advogados que sobrevivem dos juizados especiais e dos jovens profissionais. Hoje, cerca de 80% dos advogados atuam em processos somente nos juizados, os quais não estão tão céleres como antigamente. Imagine quando as demandas da fazenda pública passarem a ser remetidas a eles, certamente travarão de vez, ainda mais quando tiver pedido de perícias”.
 
    A presidente da Subseção de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, disse que a situação na comarca ficará insustentável. “Hoje nosso fórum conta com três Varas da Fazenda Pública e apenas dois juizados especiais abarrotados de processos. Quando receber os das varas seremos mais prejudicados”. Já o presidente da Subseção de Diamantino, Gildo Capeleto, frisou que os juizados especiais contam com 9,5 mil processos e, as varas, cerca de 9 mil.
 
    O presidente do TJMT, desembargador Orlando Perri, reconheceu que a Comarca de Várzea Grande vive uma situação delicada e que estudará uma nova proposta. “Ocorre que cada Vara da Fazenda Pública estava recebendo cinco novas ações por dia, sendo que os juizados especiais têm competência absoluta para decidir as demandas. O que posso garantir nesse momento é que vamos reestudar essa resolução a fim de que os impactos sejam mínimos para a advocacia e sociedade”.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

A diretoria da OAB/MT, juntamente com as subseções, requereu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reanálise da Resolução nº 4/2014, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas Varas de Fazenda Pública e no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá para fins de readequação do serviço forense. A resolução pede a observância dos advogados, defensores públicos, promotores e procuradores à Lei Federal nº 12.153/2009, principalmente no que tange à competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública para julgar causas com valores de até 60 salários mínimos.    

A medida se tornou necessária em virtude do ajuizamento de ações diretamente nas Varas de Fazenda Pública, ainda que possuam valor abaixo do estipulado, o que tem dificultado a celeridade e a adequada prestação jurisdicional.    

Na avaliação do presidente da Seccional, Maurício Aude, “a determinação prejudica a sociedade, os advogados e juízes de comarcas que não contam com Vara da Fazenda Pública, cujos processos serão remetidos aos juizados especiais, abarrotando-os ainda mais de processos. Argumentos como esse é que fizeram a OAB/MT e subseções requererem do presidente do TJMT a reanálise da resolução, o que foi acatado”.

O secretário-geral da Ordem, Daniel Paulo Maia Teixeira, ressaltou que “a medida é realmente prejudicial, principalmente para os advogados que sobrevivem dos juizados especiais e dos jovens profissionais. Hoje, cerca de 80% dos advogados atuam em processos somente nos juizados, os quais não estão tão céleres como antigamente. Imagine quando as demandas da fazenda pública passarem a ser remetidas a eles, certamente travarão de vez, ainda mais quando tiver pedido de perícias”.    

A presidente da Subseção de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti, disse que a situação na comarca ficará insustentável. “Hoje nosso fórum conta com três Varas da Fazenda Pública e apenas dois juizados especiais abarrotados de processos. Quando receber os das varas seremos mais prejudicados”. Já o presidente da Subseção de Diamantino, Gildo Capeleto, frisou que os juizados especiais contam com 9,5 mil processos e, as varas, cerca de 9 mil.    

O presidente do TJMT, desembargador Orlando Perri, reconheceu que a Comarca de Várzea Grande vive uma situação delicada e que estudará uma nova proposta. “Ocorre que cada Vara da Fazenda Pública estava recebendo cinco novas ações por dia, sendo que os juizados especiais têm competência absoluta para decidir as demandas. O que posso garantir nesse momento é que vamos reestudar essa resolução a fim de que os impactos sejam mínimos para a advocacia e sociedade”. 

 

Fonte: OAB/MT

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