ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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OAB/MT requer alteração de provimento que restringe direito de advogados

Publicado em 21 de Janeiro de 2014 ás 07h 00

 

A diretoria da OAB/MT requereu, nesta segunda-feira (20 de janeiro), providências à Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de rever o Provimento nº 02/2014 para reconhecer a procuração ad judicia com poderes para receber e dar quitação para o advogado levantar os valores depositados judicialmente. O presidente da Seccional, Maurício Aude, relatou que a norma editada no último dia 7 não considera esse direito já assegurado por lei federal.
 
    “Verificamos que o provimento prevê medida restritiva e prejudicial ao direito dos advogados”, sublinhou Aude, lembrando que essa questão já foi superada em jurisprudência nacional e junto ao Conselho Nacional de Justiça.
 
    Como exemplo, cita Procedimento de Controle Administrativo e que o CNJ ratificou o direito dos advogados de levantarem os valores e determinou à Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina a expedição de novo ato “no sentido de afastar interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação” (PCA 0002350-73.2009.2.00.000 – Rel. José Adonis Callou de Araújo Sá – 90ª Sessão – j. 15/09/2009).
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

A diretoria da OAB/MT requereu, na segunda-feira (20 de janeiro), providências à Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de rever o Provimento nº 02/2014 para reconhecer a procuração ad judicia com poderes para receber e dar quitação para o advogado levantar os valores depositados judicialmente. O presidente da Seccional, Maurício Aude, relatou que a norma editada no último dia 7 não considera esse direito já assegurado por lei federal.    

“Verificamos que o provimento prevê medida restritiva e prejudicial ao direito dos advogados”, sublinhou Aude, lembrando que essa questão já foi superada em jurisprudência nacional e junto ao Conselho Nacional de Justiça.    

Como exemplo, cita Procedimento de Controle Administrativo e que o CNJ ratificou o direito dos advogados de levantarem os valores e determinou à Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina a expedição de novo ato “no sentido de afastar interpretações restritivas do direito dos advogados à expedição de alvará em seu nome, quando detenham poderes especiais para receber e dar quitação” (PCA 0002350-73.2009.2.00.000 – Rel. José Adonis Callou de Araújo Sá – 90ª Sessão – j. 15/09/2009).  

 

Fonte: OAB/MT

 

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