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OAB/MT requer cumprimento de norma da CGJ que autoriza carga rápida de autos

Publicado em 11 de Julho de 2013 ás 10h 20

   A diretoria da OAB/MT encaminhou nesta terça-feira (9 de julho) ofício à Corregedoria-Geral da Justiça relatando descumprimento em Sinop do Provimento nº 41/2012 da CGJ que autoriza carga rápida para advogados e estagiários, conforme preconiza a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
 
    O presidente da Seccional, Maurício Aude, requereu “a adoção das providências necessárias no sentido de que as varas da Comarca de Sinop assegurem aos advogados e estagiários a carga rápida dos autos para fins de extração de fotocópias”. A informação foi remetida à OAB/MT pelo presidente da Subseção de Sinop, Felipe Matheus de França Guerra, que recebeu a denúncia de uma advogada cuja estagiária foi impedida por gestores de fazer carga ou obter vistas.
 
    O presidente da OAB/Sinop noticiou o juiz da respectiva vara e pediu providências à OAB/MT no sentido de buscar esclarecimentos junto às unidades judiciais por parte do Judiciário da norma editada pela própria Corregedoria-Geral por meio do Provimento nº 41/2012, no item 2.4.9 que estipula:
 
    “Ao advogado regularmente inscrito na OAB, independentemente de mandato judicial colacionado aos autos, bem como ao estagiário cujo nome constar em instrumento de procuração ou que esteja devidamente credenciado na forma do que dispõe a Seção 4 do Capítulo 2, da CNGC, é assegurado o direito de extração de fotocópia de processos findos ou e andamento, podendo retirar os autos da secretaria, ressalvados os casos de sigilo, aqueles em que haja necessidade de praticar atos urgentes ou ainda nos em que haja decisão judicial restringindo o acesso, por motivo relevante”.
 
 

Fonte: OAB MT

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