OAB/MT requer suspensão de prazos para férias de advogados e advogadas a Tribunais
A diretoria da OAB/MT encaminhou no início de julho, ofícios aos presidentes do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal requerendo a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014, período a ser considerado férias para os advogados e advogadas privados.
Assinaram o pedido o presidente da Seccional, Maurício Aude; a vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira; o secretário-geral, Daniel Teixeira; o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda; o diretor tesoureiro, Cleverson Pintel; o presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Ricardo Turbino Neves; o vice-presidente, Welder Queiroz dos Santos; e o secretário-geral, Matheus Cunha.
“No Brasil, o projeto do novo Código de Processo Civil, em trâmite no Congresso Nacional, prevê expressamente a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro”, ressalta o documento. A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou no último dia 16 de julho o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP) contemplando as reivindicações da advocacia brasileira, entre elas as referidas férias.
Entre outros fundamentos do pedido, apontaram o direito a férias garantido pelo artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem e a necessidade de assegurar o tratamento paritário entre todos os membros das “funções essenciais à Justiça”, conforme a Constituição Federal. A suspensão de prazos solicitada, conforme a Seccional, “não interrompe a atividade jurisdicional e o funcionamento do Poder Judiciário, apenas a contagem dos prazos processuais para as partes e para os advogados é que fica suspensa”.
Os diretores lembraram também que no ano passado os Tribunais de Justiça do Maranhão, Espírito Santo e do Rio Grande do Sul; além do TRT/MT já concretizaram a suspensão; fato já pacificado também em países como Itália e Portugal. “É necessário que não sejam realizadas audiências de conciliação e de instrução e nem julgamentos por órgãos colegiados, já que a participação dos advogados nesses atos processuais, muitas vezes, é indispensável para o funcionamento da Justiça”, consignaram.
Fonte: OAB/MT
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