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OAB/MT se reúne com juiz federal para solucionar impasse na expedição de alvarás

Publicado em 12 de Maio de 2011 ás 14h 00

 



       O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, juntamente com a presidente da Comissão de Juizados Especiais, Juliana Gimenes de Freitas Errante, se reuniu com o juiz substituto dos Juizados Especiais da Justiça Federal de Mato Grosso, Guilherme Gehlen Walcher, com o objetivo de solucionar o impasse em relação à expedição de alvarás em nome dos advogados. Também estiveram presentes o vice-presidente e a secretária-geral da referida comissão, Carlos Magno dos Reis Moreira e Eliana Neves, além da integrante Monaliza Martins Rachik. A reunião ocorreu nesta terça-feira (10 de maio).


       Na ocasião, os representantes da OAB/MT informaram ao magistrado que os advogados estão encontrando dificuldades no Juizado Especial Federal porque os alvarás para levantamento de valores judicialmente depositados estão sendo expedidos em nome somente das partes, o que está em desacordo com a jurisprudência de instâncias superiores, em especial com entendimento do Conselho Nacional de Justiça.
 
       Ressaltaram ainda que o mesmo fato aconteceu na Justiça Estadual, mas que providências já foram tomadas para sanar o problema. Segundo Cláudio Stábile, o juiz Guilherme Walcher afirmou ter pesquisado sobre o que está acontecendo e admitiu que a expedição de alvarás em nome somente dos requerentes contraria a jurisprudência dominante, quando o advogado apresenta a procuração com poderes para receber e dar quitação.
 
       Entre as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está um processo de autoria do conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá (Processo de Controle Administrativo nº. 200910000023502), o qual ressalta que “se o advogado possui poderes especiais para receber e dar quitação, não é válido o ato restritivo da possibilidade de expedição, em seu nome, de alvará para levantamento de crédito (artigo 38 do CPC). Essa é a orientação de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 425731/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 24/02/2003)”.
 
       Decisão no mesmo sentido foi do conselheiro, também do CNJ, Jefferson Kravchychyn (Consulta nº. 0001440-12.2010.2.00.0000) que apontou “ser adequado conferir ao advogado poderes especiais para o levantamento de recursos vinculados a processos judiciais decorrentes de precatório, remissão e depósitos judiciais, no entanto, necessária se faz a presença nos autos de procuração que contenha poderes específicos para receber e dar quitação, devidamente autenticada pela secretaria da vara”.
 
       O juiz federal Guilherme Walcher garantiu aos membro da OAB/MT que “os alvarás de levantamento de valores serão expedidos em nome dos advogados, desde que requeiram a expedição desta forma e apresentem nos autos a procuração com poderes para receber e dar quitação. As intimações da decisão de liberação de valores serão expedidas para os advogados”.

 
 

Fonte: Assessoria de Imprensa OAB/MT

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