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OAB Nacional ingressa em ação que discute liberdade de expressão

Publicado em 07 de Fevereiro de 2014 ás 07h 10

 

Na quarta-feira (5) a ministra Carmen Lúcia, relatora do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815 no Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da Ordem de ingressar na causa na condição de amicus curiae. A causa traz à discussão a necessidade de autorização prévia para publicação de biografias. O Conselho Federal da OAB, por meio de sua assessoria jurídica, peticionou ao STF no último dia 31 de janeiro requerendo ingresso na ação.
Na petição ao Supremo, a OAB pondera que “efetivamente, a liberdade de expressão e de informação traduzem-se como pilares do Estado Democrático de Direito, arduamente alcançado pela sociedade brasileira e ainda em plena e constante reafirmação e consolidação”. Em outro trecho, suscita que ”em uma democracia é imprescindível a participação popular, e essa só é plenamente possível a partir do momento em que o cidadão tem conhecimento dos fatos e notícias que ocorrem no mundo social em que vive”.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a sociedade não pode ser privada de conhecer mais sobre a vida de pessoas públicas por se acreditar que as informações podem, em tese, ser potencialmente danosas ou ofensivas. “O filósofo inglês John Stuart Mill, afirmou em sua obra ‘Sobre a Liberdade’ que ‘para os males da liberdade só há um remédio: mais liberdade’”, cita.
Marcus Vinicius destaca, também, que a crítica e a divergência fazem parte da essência do Estado Democrático de Direito. “Fico feliz em verificar que no código de ética do jornalista está bem claro que é fundamental ouvir a outra parte. Assim como no Direito, a imprensa é regida pela lógica da verdade procurada. Deve-se procurar a verdade. Não se pode fraudar os fatos”, afirmou.

Na quarta-feira (5) a ministra Carmen Lúcia, relatora do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815 no Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da Ordem de ingressar na causa na condição de amicus curiae. A causa traz à discussão a necessidade de autorização prévia para publicação de biografias. O Conselho Federal da OAB, por meio de sua assessoria jurídica, peticionou ao STF no último dia 31 de janeiro requerendo ingresso na ação.

Na petição ao Supremo, a OAB pondera que “efetivamente, a liberdade de expressão e de informação traduzem-se como pilares do Estado Democrático de Direito, arduamente alcançado pela sociedade brasileira e ainda em plena e constante reafirmação e consolidação”. Em outro trecho, suscita que ”em uma democracia é imprescindível a participação popular, e essa só é plenamente possível a partir do momento em que o cidadão tem conhecimento dos fatos e notícias que ocorrem no mundo social em que vive”.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a sociedade não pode ser privada de conhecer mais sobre a vida de pessoas públicas por se acreditar que as informações podem, em tese, ser potencialmente danosas ou ofensivas. “O filósofo inglês John Stuart Mill, afirmou em sua obra ‘Sobre a Liberdade’ que ‘para os males da liberdade só há um remédio: mais liberdade’”, cita.

Marcus Vinicius destaca, também, que a crítica e a divergência fazem parte da essência do Estado Democrático de Direito. “Fico feliz em verificar que no código de ética do jornalista está bem claro que é fundamental ouvir a outra parte. Assim como no Direito, a imprensa é regida pela lógica da verdade procurada. Deve-se procurar a verdade. Não se pode fraudar os fatos”, afirmou.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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