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OAB não quer prisões sem justificativa

Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 ás 07h 15

 

Em reunião na manhã desta terça-feira (25), a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB decidiu postular ao Conselho Nacional de Justiça que oriente juízes de todo o país que fundamentem do por que não aplicam medidas cautelares em suas decisões. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro.
A ideia partiu de reunião entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também participaram da reunião nesta terça (25), na sede do Conselho Federal, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais.
“Normalmente, as pessoas que do Judiciário e do Ministério Público estão nisso há muito tempo, quando a prisão era a única alternativa. É preciso mudar a cultura.”, afirmou Marcus Vinicius. “Essa obrigatoriedade da fundamentação será uma medida muito forte para essa mudança cultural.”
De acordo com Adilson Geraldo Rocha, presidente da Coordenação, a medida já está prevista no Código de Processo Penal, cujo art. 310 deixa claro que, numa situação de prisão em flagrante, o juiz  tem que verificar, antes de converter a prisão provisória em definitiva, a possibilidade de anular a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, se o preso cumpre as exigências. Não sendo caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, o magistrado deve verificar a imposição da conversão da prisão em flagrante em imposição de medida cautelar, prevista no art. 319.
“Somente depois de todo esse raciocínio o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, mas de forma fundamentada. Na prática, isso não vem acontecendo. Como já existe previsão legal, o CNJ pode, por meio de resolução, determinar que o juiz, antes de converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, diga de forma fundamentada e escrita em sua decisão por que não converteu flagrante em medida cautelar”, explica Rocha.
O ofício a ser encaminhado ao CNJ também demandará que os juízes encaminhem ao órgão fiscalizador, além do mandado de prisão, uma cópia de suas decisões. “Com essa publicidade, os magistrados terão cuidado maior ao converter prisão em flagrante em prisão preventiva, diminuindo o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional”, diz Rocha.

Em reunião na terça-feira (25), a Coordenação de Acompanhamento do Sistema Carcerário do Conselho Federal da OAB decidiu postular ao Conselho Nacional de Justiça que oriente juízes de todo o país que fundamentem do por que não aplicam medidas cautelares em suas decisões. O objetivo é diminuir o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional brasileiro.

A ideia partiu de reunião entre o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Também participaram da reunião nesta terça (25), na sede do Conselho Federal, representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais.

“Normalmente, as pessoas que do Judiciário e do Ministério Público estão nisso há muito tempo, quando a prisão era a única alternativa. É preciso mudar a cultura.”, afirmou Marcus Vinicius. “Essa obrigatoriedade da fundamentação será uma medida muito forte para essa mudança cultural.”

De acordo com Adilson Geraldo Rocha, presidente da Coordenação, a medida já está prevista no Código de Processo Penal, cujo art. 310 deixa claro que, numa situação de prisão em flagrante, o juiz  tem que verificar, antes de converter a prisão provisória em definitiva, a possibilidade de anular a prisão, se ela foi ilegal, ou conceder liberdade provisória, se o preso cumpre as exigências. Não sendo caso de relaxamento ou concessão de liberdade provisória, o magistrado deve verificar a imposição da conversão da prisão em flagrante em imposição de medida cautelar, prevista no art. 319.

“Somente depois de todo esse raciocínio o juiz pode converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, mas de forma fundamentada. Na prática, isso não vem acontecendo. Como já existe previsão legal, o CNJ pode, por meio de resolução, determinar que o juiz, antes de converter a prisão em flagrante em prisão definitiva, diga de forma fundamentada e escrita em sua decisão por que não converteu flagrante em medida cautelar”, explica Rocha.

O ofício a ser encaminhado ao CNJ também demandará que os juízes encaminhem ao órgão fiscalizador, além do mandado de prisão, uma cópia de suas decisões. “Com essa publicidade, os magistrados terão cuidado maior ao converter prisão em flagrante em prisão preventiva, diminuindo o fluxo de entrada de pessoas no sistema prisional”, diz Rocha.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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