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OAB postula constitucionalizar a defesa no inquér

OAB postula constitucionalizar a defesa no inquérito

Publicado em 20 de Junho de 2013 ás 00h 00

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, enviou ofícios aos líderes partidários da Câmara e do Senado solicitando que seja incluído no texto constitucional, especialmente por ocasião das discussões acerca da Proposta de Emenda à Constituição n.º 37 de 2011, um novo inciso para assegurar ao investigado o direito de apresentar, no curso do inquérito, suas razões e requerer diligências, assistido por advogado. “Com a inclusão desse dispositivo, a proposta passa a ser a PEC da Cidadania”, diz Marcus Vinicius, ao afirmar que a sugestão proposta pela OAB cuida do cidadão e de seu direito de ser ouvido.

“Dentro do Estado de Direito, não é possível um procedimento do Estado totalmente inquisitorial, como se estivéssemos na Idade Média”, afirma, explicando que da forma como são feitos os inquéritos atualmente no Brasil, o cidadão não tem o direito de se manifestar e apenas a “razão da autoridade” é levada em consideração. “Isso não se coaduna com a atual ordem constitucional brasileira, que prevê a ampla defesa e o contraditório no processo judicial e no processo administrativo.”

Também no entendimento da OAB, no inquérito, apesar de não ser exigida a ampla defesa, como no processo judicial, é necessário um mínimo de contraditório, o que implica no direito do investigado ser ouvido antes de qualquer ato de indiciamento. “A constitucionalização do inquérito com o direito ao contraditório trará mais justiça e irá colaborar para a diminuição de erros, uma vez que o investigado poderá esclarecer eventuais dúvidas”, avalia.

O presidente da OAB destaca ainda que há levantamentos apontando um grande percentual de inquéritos equivocados e que, com o respeito ao direito do investigado de se manifestar, esclarecendo dúvidas e dirimindo erros, haverá, inclusive, uma economia nos custos da máquina judicial, que será menos demandada.

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