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OAB quer ganhos maiores a advogado em causas contra o poder público

Publicado em 25 de Outubro de 2012 ás 11h 00

 

OAB quer ganhos maiores a advogado em causas contra o poder público
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Luiz Carlos Levenzon disse que a entidade considera “inaceitável” a tabela do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) para os honorários nas causas contra o Poder Público. O tema foi discutido na semana passada, na Câmara, entre a OAB, o governo e o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O parlamentar admitiu mudar o texto se houver acordo entre a OAB e a Advocacia-Geral da União (AGU).  
Os honorários, que remuneram os advogados, são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo CPC cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.  
Levenzon, que é presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do novo CPC na OAB, avaliou que a tabela não remunera adequadamente o trabalho do advogado e pode gerar distorções. “Esse patamar de 1% é inaceitável e o sistema de escalonamento está feito de forma incorreta”, declarou. Ele argumentou que um advogado vencedor em uma causa de 201 salários mínimos estará sujeito a um percentual de honorário menor [8% a 10%] e poderá ganhar menos do que um advogado vencedor em uma ação de 200 salários [10% a 20%].  
Segundo o conselheiro, o ideal para os advogados é que o Poder Público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. Levenzon admite, no entanto, que esse é um cenário ideal e que a OAB trabalha agora para aumentar os percentuais fixados pelo texto, mas encontra resistência na AGU.  
Busca de consenso  
Se a OAB e a AGU chegarem a um acordo sobre o tema até a terça-feira (30), quando o parecer começará a ser discutido pela comissão especial do novo CPC, a tabela de honorários poderá ser modificada pelo relator. “Pedi que as duas instituições, de comum acordo, apresentassem algo palatável para ambas, lembrando que o governo tem poder de veto”, afirmou Barradas Carneiro. De acordo com ele, durante reunião na semana passada os dois lados (advogados públicos e privados) demonstraram insatisfação com a definição dos honorários.
O relatório será debatido pelo colegiado nas próximas duas semanas. Além do dia 30, estão previstas reuniões em 31 de outubro, 1º, 6, 7 e 8 de novembro. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.  
Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas pelos cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro. Na parte geral, foi incluída a normatização do processo eletrônico. No processo de conhecimento, houve mudanças na produção de provas. Em relação à execução, o texto passou a permitir a penhora de parte dos salários para quitar dívidas e a inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Alguns procedimentos especiais extintos pelo texto do Senado foram recuperados pela Câmara, que também criou um rito específico para as ações de família. Quanto aos recursos, o procedimento para apelar da sentença sofreu alterações, com o objetivo de agilizar o processo. (As informações são da Agência Câmara)


O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Luiz Carlos Levenzon disse que a entidade considera “inaceitável” a tabela do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) para os honorários nas causas contra o Poder Público. O tema foi discutido na semana passada, na Câmara, entre a OAB, o governo e o relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O parlamentar admitiu mudar o texto se houver acordo entre a OAB e a Advocacia-Geral da União (AGU).  


Os honorários, que remuneram os advogados, são fixados de acordo com a causa e pagos pela parte perdedora. Pelo código em vigor, nos processos em que o governo for condenado os honorários serão determinados pelo juiz. Já o projeto do novo CPC cria uma tabela de remuneração conforme o valor da causa, com o percentual variando entre 1% e 3% para as ações acima de 100 mil salários mínimos; e entre 10% e 20% nas de até 200 salários mínimos.

 
Levenzon, que é presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do novo CPC na OAB, avaliou que a tabela não remunera adequadamente o trabalho do advogado e pode gerar distorções. “Esse patamar de 1% é inaceitável e o sistema de escalonamento está feito de forma incorreta”, declarou. Ele argumentou que um advogado vencedor em uma causa de 201 salários mínimos estará sujeito a um percentual de honorário menor [8% a 10%] e poderá ganhar menos do que um advogado vencedor em uma ação de 200 salários [10% a 20%].  


Segundo o conselheiro, o ideal para os advogados é que o Poder Público esteja sujeito aos mesmos honorários cobrados de particulares, ou seja, entre 10% e 20% da condenação. Levenzon admite, no entanto, que esse é um cenário ideal e que a OAB trabalha agora para aumentar os percentuais fixados pelo texto, mas encontra resistência na AGU.  


Busca de consenso  
Se a OAB e a AGU chegarem a um acordo sobre o tema até a terça-feira (30), quando o parecer começará a ser discutido pela comissão especial do novo CPC, a tabela de honorários poderá ser modificada pelo relator. “Pedi que as duas instituições, de comum acordo, apresentassem algo palatável para ambas, lembrando que o governo tem poder de veto”, afirmou Barradas Carneiro. De acordo com ele, durante reunião na semana passada os dois lados (advogados públicos e privados) demonstraram insatisfação com a definição dos honorários.


O relatório será debatido pelo colegiado nas próximas duas semanas. Além do dia 30, estão previstas reuniões em 31 de outubro, 1º, 6, 7 e 8 de novembro. O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010.  


Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas pelos cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro. Na parte geral, foi incluída a normatização do processo eletrônico. No processo de conhecimento, houve mudanças na produção de provas. Em relação à execução, o texto passou a permitir a penhora de parte dos salários para quitar dívidas e a inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Alguns procedimentos especiais extintos pelo texto do Senado foram recuperados pela Câmara, que também criou um rito específico para as ações de família. Quanto aos recursos, o procedimento para apelar da sentença sofreu alterações, com o objetivo de agilizar o processo. 

 

Fonte: OAB (As informações são da Agência Câmara)

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