OAB quer o cumprimento da Lei de Resíduos Sólidos
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que a entidade envidará esforços para a aplicação total da Lei 12.305/10, que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e determina que os gestores estaduais elaborem Planos de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos até agosto.
A lei estipulou o prazo de quatro anos, a partir da data de sua publicação, para que os estados se adequassem às novas exigências. Entretanto, a situação é de atraso em vários estados brasileiros. “O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é uma iniciativa louvável, que prevê soluções sustentáveis e proporciona o desenvolvimento em nível local. A OAB exige que a legislação seja aplicada, bem como seja exercida a fiscalização por parte do Ministério Público”, entende o presidente nacional da OAB.
Também é estabelecida pela Lei uma cooperação entre o poder público federal, estadual e municipal, com a sociedade e o setor produtivo da indústria, com a finalidade de buscar alternativas para os problemas ambientais do país. Outra determinação importantíssima da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a extinção dos lixões brasileiros, até o ano de 2014.
Dados do governo federal mostram que o Brasil tem 2.202 municípios com destinação adequada dos resíduos sólidos, o equivalente a 39,5% das cidades. Por outro lado, 60% do volume de resíduos já tem destinação adequada. Pela Lei 12.305/10, o lixo deverá seguir para um aterro sanitário com forro impermeável para evitar a contaminação do solo, entre outras exigências. Quem não cumprir a legislação estará submetido às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Fonte: Conselho Federal OAB
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