ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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OAB quer orçamento transparente da Justiça e expediente em dois turnos

Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 ás 07h 00

 

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou nesta terça-feira (18), durante a 1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma série de sugestões que podem promover uma consistente melhoria na prestação jurisdicional brasileira.
“É preciso mais transparência no orçamento do Poder Judiciário, mais planejamento, por isso que propomos que a OAB tenha assento nas sessões administrativas dos tribunais com direito a voz, como também tenha oportunidade de expressar em nome do cidadão que bate às portas da Justiça”, afirmou Marcus Vinicius. “Defendemos a medida do CNJ que impõe os dois turnos de funcionamento dos tribunais. É inadmissível uma função essencial como a Justiça não funcione os dois turnos. É um demérito para a própria Justiça”.
Quanto ao orçamento, a OAB considera importante que o CNJ priorize a primeira instância. “O CNJ precisa editar medidas no sentido de que os tribunais, ao editar seus orçamentos, ponham a obrigatoriedade de gastos na primeira instância de acordo com a média dos processos, porque isso será, sem dúvida alguma, uma importante conquista para o cidadão”, sugeriu Marcus Vinicius.
‘Desjudicialização’
Outro ponto tratado por Marcus Vinicius tratou do aumento da demanda judicial. “A população está entregando ao Judiciário o conhecimento de seus conflitos para uma resolução. Milhões de brasileiros que se encontravam na situação de miséria, pessoas que foram acolhidas por programas sociais, de estímulo à presença de todos os brasileiros no cenário nacional. Esse é um fator que certamente contribui para que elas, obviamente, demandem ao Poder Judiciário. Portanto, temos que pensar em soluções como a conciliação, como a ‘desjudicialização’, quando possível, desde que assegurado o direito do cidadão a suas prerrogativas de defesa. No entanto, também temos que aumentar a capacidade do Judiciário de acolher as demandas. Não vai se resolver apenas com a retirada dos processos, porque todas essas soluções não irão retirar os processos.”
Ondas renovatórias
Em sua fala no CNJ, o presidente do Conselho Federal da OAB abordou o conceito de “ondas renovatórias, levantado pelo jurista italiano Mauro Capeletti. Na visão de Marcus Vinicius, uma dessas ondas no direito processual brasileiro é a tutela coletiva, “uma importante conquista que precisa ser amadurecida e implementada cada vez mais”. “O Mandado de Segurança Coletivo necessita ser guarnecido, valorizado e não pode ser mitigado. A própria Ação Civil Pública e a jurisprudência precisam contribuir nesse sentido. O STJ recentemente tomou importante decisão que valoriza o Mandado de Segurança Coletivo ao permitir que se execute em favor de todos os associados no momento da execução, e não apenas no momento em que a ação foi proposta, incluindo mais pessoas na resolução daquele conflito”, pontuou o presidente.
Para a OAB, a segunda onda renovatória é o próprio acesso à Justiça. “Não podemos criar soluções que afastem a população da Justiça. O Juizado Especial de Pequenas Causas, por exemplo, que incorporou milhões de pessoas ao Judiciário, tem que ser valorizado, tem que ser estimulado. Como também a Justiça gratuita. Não podemos ver com preconceito a atribuição aos necessitados: são essas as pessoas que mais precisam do Estado Judicial para atender seus direitos”, ressaltou Marcus Vinicius.
No entendimento do presidente do CFOAB, a terceira onda renovatória tem a ver com a satisfação do usuário do poder Judiciário, com especial destaque para as mudanças que serão trazidas pelo novo CPC. “Queremos buscar uma Justiça que se efetue o quanto antes. O novo Código de Processo Civil traz o Procedimento Único para Sentença, que retira vários entraves burocráticos, como a oitiva de testemunhas, que passam ser arroladas na fase inicial e na contestação, e a própria parte terá obrigação de levar testemunhas em juízo. O fato de arrolar testemunhas deixa de ser um momento de atraso na distribuição do processo na primeira instância”, explicou o presidente. Outro avanço do CPC é limitar o cabimento do agravo apenas no caso de concessão e delegação de tutela de urgência.
Mudança cultural
Uma mudança cultural também é importante para aumentar a efetividade da Justiça de 1º Grau. “A OAB defende que a sentença em primeira instância tenha efeito imediato, salvo os casos de levantamento de dinheiro que seria irreversível, mas temos que valorizar a distribuição jurisdicional de primeiro grau. Outro exemplo é julgamento antecipado da lidi, que está no CPC desde 1973. Quantas vezes é praticado pelo juiz e o tribunal anula a sentença?”, questionou. “Advogados, Ministério Público e Judiciário não podem apostar na litigância de ma fé, e por isso o novo CPC multa a prática forma bem expressiva”, completou.
“Litígio por litígio”
Marcus Vinicius criticou ainda o “litígio por litígio” tendo em vista o lucro advindo de ações. “Por que o cálculo de que recorrer ao Judiciário é mais importante do que cumprir os seus deveres? Por que isso é feito com relação a grupos econômicos, aos devedores maiores, como também à própria administração pública?”, afirmou o presidente.
“Os juros para corrigir os direitos são juros que compensam. O índice de correção monetária é o índice que compensa à litigância. E o STF no ano passado, ao julgar a ADI que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62, a Emenda do Calote dos Precatórios, avançou no sentido de pôr fim a esse tipo de cálculo ao dizer que o uso da TR ou o uso da Caderneta de Poupança  para corrigir o Precatório é inconstitucional. Para o STF, ao fazer o índice da TR e não corrigindo de acordo com a inflação, o Estado estaria confiscando o direito do cidadão. Ao dizer isso, a Suprema Corte apontou na linha de que o Judiciário não pode ser utilizado para planejamento tributário de devedor contumaz nem é instrumento da administração pública de não cumprir com as suas obrigações perante o cidadão”, declarou.
O presidente da Ordem elogiou o diálogo institucional entre os Poderes Judiciário e Legislativo, já que o Congresso, na nova Lei de Diretriz Orçamentária, diz que o índice de correção dos precatórios das dívidas da União deve ser de acordo com o INPC do IBGE. “Se os débitos e os créditos do Judiciário forem todos corrigidos, de acordo com o índice oficial da inflação, então a demanda por demanda, o litígio pelo litígio, não irá mais compensar e isso será uma importante inovação jurisprudencial legislativa para contribuir com o Judiciário célere e republicano”, finalizou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, apresentou nesta terça-feira (18), durante a 1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma série de sugestões que podem promover uma consistente melhoria na prestação jurisdicional brasileira.

“É preciso mais transparência no orçamento do Poder Judiciário, mais planejamento, por isso que propomos que a OAB tenha assento nas sessões administrativas dos tribunais com direito a voz, como também tenha oportunidade de expressar em nome do cidadão que bate às portas da Justiça”, afirmou Marcus Vinicius. “Defendemos a medida do CNJ que impõe os dois turnos de funcionamento dos tribunais. É inadmissível uma função essencial como a Justiça não funcione os dois turnos. É um demérito para a própria Justiça”.

Quanto ao orçamento, a OAB considera importante que o CNJ priorize a primeira instância. “O CNJ precisa editar medidas no sentido de que os tribunais, ao editar seus orçamentos, ponham a obrigatoriedade de gastos na primeira instância de acordo com a média dos processos, porque isso será, sem dúvida alguma, uma importante conquista para o cidadão”, sugeriu Marcus Vinicius.

‘Desjudicialização’

Outro ponto tratado por Marcus Vinicius tratou do aumento da demanda judicial. “A população está entregando ao Judiciário o conhecimento de seus conflitos para uma resolução. Milhões de brasileiros que se encontravam na situação de miséria, pessoas que foram acolhidas por programas sociais, de estímulo à presença de todos os brasileiros no cenário nacional. Esse é um fator que certamente contribui para que elas, obviamente, demandem ao Poder Judiciário. Portanto, temos que pensar em soluções como a conciliação, como a ‘desjudicialização’, quando possível, desde que assegurado o direito do cidadão a suas prerrogativas de defesa. No entanto, também temos que aumentar a capacidade do Judiciário de acolher as demandas. Não vai se resolver apenas com a retirada dos processos, porque todas essas soluções não irão retirar os processos.”

Ondas renovatórias

Em sua fala no CNJ, o presidente do Conselho Federal da OAB abordou o conceito de “ondas renovatórias, levantado pelo jurista italiano Mauro Capeletti. Na visão de Marcus Vinicius, uma dessas ondas no direito processual brasileiro é a tutela coletiva, “uma importante conquista que precisa ser amadurecida e implementada cada vez mais”. “O Mandado de Segurança Coletivo necessita ser guarnecido, valorizado e não pode ser mitigado. A própria Ação Civil Pública e a jurisprudência precisam contribuir nesse sentido. O STJ recentemente tomou importante decisão que valoriza o Mandado de Segurança Coletivo ao permitir que se execute em favor de todos os associados no momento da execução, e não apenas no momento em que a ação foi proposta, incluindo mais pessoas na resolução daquele conflito”, pontuou o presidente.

Para a OAB, a segunda onda renovatória é o próprio acesso à Justiça. “Não podemos criar soluções que afastem a população da Justiça. O Juizado Especial de Pequenas Causas, por exemplo, que incorporou milhões de pessoas ao Judiciário, tem que ser valorizado, tem que ser estimulado. Como também a Justiça gratuita. Não podemos ver com preconceito a atribuição aos necessitados: são essas as pessoas que mais precisam do Estado Judicial para atender seus direitos”, ressaltou Marcus Vinicius.

No entendimento do presidente do CFOAB, a terceira onda renovatória tem a ver com a satisfação do usuário do poder Judiciário, com especial destaque para as mudanças que serão trazidas pelo novo CPC. “Queremos buscar uma Justiça que se efetue o quanto antes. O novo Código de Processo Civil traz o Procedimento Único para Sentença, que retira vários entraves burocráticos, como a oitiva de testemunhas, que passam ser arroladas na fase inicial e na contestação, e a própria parte terá obrigação de levar testemunhas em juízo. O fato de arrolar testemunhas deixa de ser um momento de atraso na distribuição do processo na primeira instância”, explicou o presidente. Outro avanço do CPC é limitar o cabimento do agravo apenas no caso de concessão e delegação de tutela de urgência.

Mudança cultural

Uma mudança cultural também é importante para aumentar a efetividade da Justiça de 1º Grau. “A OAB defende que a sentença em primeira instância tenha efeito imediato, salvo os casos de levantamento de dinheiro que seria irreversível, mas temos que valorizar a distribuição jurisdicional de primeiro grau. Outro exemplo é julgamento antecipado da lidi, que está no CPC desde 1973. Quantas vezes é praticado pelo juiz e o tribunal anula a sentença?”, questionou. “Advogados, Ministério Público e Judiciário não podem apostar na litigância de ma fé, e por isso o novo CPC multa a prática forma bem expressiva”, completou.

“Litígio por litígio”

Marcus Vinicius criticou ainda o “litígio por litígio” tendo em vista o lucro advindo de ações. “Por que o cálculo de que recorrer ao Judiciário é mais importante do que cumprir os seus deveres? Por que isso é feito com relação a grupos econômicos, aos devedores maiores, como também à própria administração pública?”, afirmou o presidente.

“Os juros para corrigir os direitos são juros que compensam. O índice de correção monetária é o índice que compensa à litigância. E o STF no ano passado, ao julgar a ADI que declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 62, a Emenda do Calote dos Precatórios, avançou no sentido de pôr fim a esse tipo de cálculo ao dizer que o uso da TR ou o uso da Caderneta de Poupança  para corrigir o Precatório é inconstitucional. Para o STF, ao fazer o índice da TR e não corrigindo de acordo com a inflação, o Estado estaria confiscando o direito do cidadão. Ao dizer isso, a Suprema Corte apontou na linha de que o Judiciário não pode ser utilizado para planejamento tributário de devedor contumaz nem é instrumento da administração pública de não cumprir com as suas obrigações perante o cidadão”, declarou.

O presidente da Ordem elogiou o diálogo institucional entre os Poderes Judiciário e Legislativo, já que o Congresso, na nova Lei de Diretriz Orçamentária, diz que o índice de correção dos precatórios das dívidas da União deve ser de acordo com o INPC do IBGE. “Se os débitos e os créditos do Judiciário forem todos corrigidos, de acordo com o índice oficial da inflação, então a demanda por demanda, o litígio pelo litígio, não irá mais compensar e isso será uma importante inovação jurisprudencial legislativa para contribuir com o Judiciário célere e republicano”, finalizou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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