ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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OAB requer medidas contra violação de prerrogativas no Supremo

Publicado em 24 de Maio de 2012 ás 14h 00

 

    O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entregou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, ofício contendo pleitos da advocacia brasileira visando alterar situações constrangedoras e ilegais na rotina dos profissionais que militam no STF e que têm se revertido em ofensas às prerrogativas profissionais da categoria e até mesmo em cerceamento do exercício profissional. 

 

    Entre as reivindicações está o pedido de adoção de medidas urgentes para permitir que as iniciais de habeas corpus direcionadas ao Supremo, especialmente as relacionadas a réu preso, sejam aceitas também no meio físico e não exclusivamente no meio eletrônico. Ophir frisa que a OAB não tem medido esforços para ampliar a inclusão digital dos advogados, mas esclareceu que é necessária uma mudança cultural para a utilização das ferramentas técnico-operacionais que não podem prejudicar o cidadão.

 

    Outra reclamação da advocacia é a restrição do livre acesso e circulação de advogados nas dependências do STF, o que tem se revelado, segundo a OAB, uma prática “constrangedora” e “ilegal”. “Tais limitações inviabilizam a entrega de memoriais e contato pessoal, mesmo que em nível de assessoria, amesquinhando o exercício profissional”, afirma. A OAB criticou a revista, por vezes grosseira, realizada por agentes de portaria nos advogados e advogadas. 

 

    A OAB requereu, ainda, tratamento isonômico aos advogados que pretendem fazer sustentação oral no plenário - especialmente em face da reserva de poltronas aos integrantes da Advocacia Geral da União na primeira fila – e providências para acabar com as filas que se formam na entrada do Plenário. Para contornar essa situação, sugeriu a criação de filas específicas para advogados e outras para estudantes e o público em geral. Entre outros pontos que compõem a série de pleitos, a OAB ainda apontou a ausência de um canal de interlocução direta entre a advocacia e o Tribunal para resolver situações que refletem desrespeito e ofensa às prerrogativas profissionais, previstas no artigo 7º da Lei 8906/94. 

 

Fonte: OAB

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