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OAB saúda decisão que aumentou honorários de R$ 1,5 mil para 100 mil

Publicado em 26 de Agosto de 2014 ás 07h 05

 

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou nesta segunda-feira (25),  decisão dos ministros da 3ª Turma do STJ, que por unanimidade, proveram recurso interposto pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial, de Porto Alegre, requerendo aumento no valor dos honorários arbitrados nas instâncias inferiores. A decisão aumenta os honorários de R$ 1,5 mil para R$ 100 mil.
“É uma grande vitória da advocacia. Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado significa cidadão respeitado. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, afirmou Marcus Vinicius.
A decisão foi saudada também pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. “O aviltamento da verba honorária não deve ser aceito em nenhuma hipótese pela advocacia. Honorários dignos têm um significado que vai muito além do aspecto financeiro. Trata-se da garantia da sociedade de encontrar um profissional que esteja plenamente estruturado para garantir ao seu cliente a melhor defesa possível. Os honorários estão para o advogado, como os subsídios estão para os magistrados e o salário para qualquer trabalhador”, destacou Lamachia.
Conforme explica a reportagem publicada pela Revista Consultor Jurídico, embora a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não admita Recurso Especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios, sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo.
O advogado Felipe Meneghello Machado, que atuou no processo, alegou que o relator daquele acórdão não observou o disposto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 20 do Código de Processo Civil. Em ambos os dispositivos, respectivamente, os honorários devem ser fixados num patamar mínimo de 10% e num máximo de 20% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo profissional e a importância da causa.
Após analisar a causa, o relator do recurso no STJ, ministro João Otávio Noronha, verificou que se trata de caso de exceção de pré-executividade, acolhida no valor de R$ 3 milhões. "Assim, o valor arbitrado para a verba honorária não se mostra adequado ao trabalho desempenhado pelo profissional, razão pela qual merece ser majorado", votou, em julgamento no dia 13 de maio.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho saudou na segunda-feira (25), decisão dos ministros da 3ª Turma do STJ, que por unanimidade, proveram recurso interposto pelo escritório Cesar Peres Advocacia Empresarial, de Porto Alegre, requerendo aumento no valor dos honorários arbitrados nas instâncias inferiores. A decisão aumenta os honorários de R$ 1,5 mil para R$ 100 mil.

“É uma grande vitória da advocacia. Os advogados não podem ser submetidos a honorários irrisórios. Advogado valorizado significa cidadão respeitado. O profissional tem direito à percepção de valores dignos, visto que ele é representante da sociedade brasileira”, afirmou Marcus Vinicius.

A decisão foi saudada também pelo vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que coordena a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários. “O aviltamento da verba honorária não deve ser aceito em nenhuma hipótese pela advocacia. Honorários dignos têm um significado que vai muito além do aspecto financeiro. Trata-se da garantia da sociedade de encontrar um profissional que esteja plenamente estruturado para garantir ao seu cliente a melhor defesa possível. Os honorários estão para o advogado, como os subsídios estão para os magistrados e o salário para qualquer trabalhador”, destacou Lamachia.

Conforme explica a reportagem publicada pela Revista Consultor Jurídico, embora a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça não admita Recurso Especial para o reexame de prova, no caso de honorários advocatícios, sua incidência pode ser afastada. Basta que o valor arbitrado nas instâncias ordinárias se mostre irrisório ou abusivo.

O advogado Felipe Meneghello Machado, que atuou no processo, alegou que o relator daquele acórdão não observou o disposto nos parágrafos 3 e 4 do artigo 20 do Código de Processo Civil. Em ambos os dispositivos, respectivamente, os honorários devem ser fixados num patamar mínimo de 10% e num máximo de 20% sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo profissional e a importância da causa.

Após analisar a causa, o relator do recurso no STJ, ministro João Otávio Noronha, verificou que se trata de caso de exceção de pré-executividade, acolhida no valor de R$ 3 milhões. "Assim, o valor arbitrado para a verba honorária não se mostra adequado ao trabalho desempenhado pelo profissional, razão pela qual merece ser majorado", votou, em julgamento no dia 13 de maio.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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