OAB SINOP QUESTIONA A LEGALIDADE DAS EXTINÇÕES PREMATURAS DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
A Presidência da 6º Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, consultará/questionará junto ao Tribunal Regional do Trabalho se o procedimento adotado pela Justiça do Trabalho de Sinop é correto ao extinguir reclamatórias trabalhistas em razão do não preenchimento ou preenchimento deficiente dos campos “assuntos” quando da distribuição das iniciais.
Segundo advogados militantes na área trabalhista, ao distribuir uma reclamação deve-se preencher os campos obrigatórios do Processo Judicial Eletrônico (PJE), e dentre eles encontra-se o campo “assuntos” que seria, em resumo, semelhantes aos pedidos contidos na peça vestibular.
Quando este preenchimento se dá de forma irregular, segundo a Magistratura do Trabalho, é caso de extinção sem julgamento de mérito, o que impõe nova distribuição ou a interposição de recurso, situações que acabam por atrasar o andamento dos feitos. Nem mesmo intimação da parte para a regularização está ocorrendo.
A Diretoria da Subseção entende que estes campos não são parte integrante da inicial sendo irregular aditar a Lei Processual por meio de Portaria, além do que está situação vai na contra mão do processo célere e eficaz.
Assim que houver resposta do Tribunal Regional do Trabalho acerca da consulta, serão analisadas as medidas cabíveis.
OAB/ SINOP
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