Pagamentos de alvarás seguem suspensos à advocacia de Sinop
Permanece vigente a decisão proferida nos autos do processo n° 1015741-59.2023.4.01.3600, que determina a inexigibilidade do pagamento da Taxa de Fiscalização e Vistoria e da Taxa de Localização e Funcionamento para advogados(as) autônomos(as), sociedades de advogados e atividades de consultoria advocatícia no Município de Sinop/MT.
A OAB Sinop já entrou em contato com a Procuradoria do Município de Sinop, e foi informada que as guias emitidas pelo sistema REDESIM serão canceladas automaticamente pela Prefeitura, sem necessidade de pagamento.
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Fernando Sales M.
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