Para OAB/MT, sanção do Supersimples traz inúmeros benefícios à Advocacia
Sancionada pela presidente da República no Palácio do Planalto a Lei Complementar 147/14 amplia o supersimples para o setor de serviços e inclui a advocacia no benefício, representando uma conquista para a classe. O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, e o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte, Darius Canavarros Palma, compareceram à sessão legislativa em Brasília na quinta-feira (7 de agosto). Maurício Aude avalia que "a sanção presidencial, definitivamente, insere a advocacia em novo e mais benéfico regime tributário, estimulando a criação de novas sociedades de advogados, beneficiando e profissionalizando ainda mais a advocacia".
Para o presidente da OAB Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho “a vitória é fruto da união da advocacia e do trabalho de todos os presidentes de Seccionais da OAB”. Além de promover alterações no regime jurídico tributário aplicável à Lei da Micro e Pequena Empresa, os escritórios de advocacia enquadrados no Supersimples terão uma só obrigação acessória federal e um único recolhimento mensal referente ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, enquanto antes, optando pelo lucro presumido, recolheriam esses mesmos tributos separadamente e com vencimentos diferentes. Teriam, ainda, várias obrigações acessórias para a Receita Federal.
Para Darius Canavarros Palmas, o que chamou a atenção na solenidade foi o destaque da OAB como carro chefe para essa aprovação, beneficiando outras entidades e áreas. “O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, usou os números do estudo que fizemos para ressaltar os benefícios da inclusão da advocacia e das novas categorias no Supersimples. Ele falou do crescimento da advocacia, dos empregos que serão gerados. “Sentimos orgulho ao ver a força da nossa instituição, a força que a advocacia mostrou em colaborar com o desenvolvimento do país. É uma vitória da sociedade”, sublinhou.
Dados estatísticos
Conforme estudos realizados pela OAB Nacional, encabeçados pelo presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/MT, a inclusão da advocacia no Supersimples deve propiciar a criação de mais de 420 mil novos empregos com as novas sociedades, além do aumento expressivo de arrecadação para o governo federal, que se beneficiará da formalização de dezenas de milhares de profissionais da advocacia. Segundo projeções da Ordem, as sociedades devem ir das atuais 20 mil para 126 mil em até cinco anos. No regime simplificado, as bancas com faturamento até R$ 3,6 milhões poderão pagar alíquota única de 4,5% a 16,85% de tributos.
Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas de advocacia. A previsão é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.
Fonte: OAB/MT
ENDEREÇO
Av. das Figueiras, 6021 - Aquarela das Artes, Sinop - MT, 78555-449
Horário de Atendimento
De Seg. à Sex. das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 18h00
Contatos
(66) 98419-0397
secretaria.sinop@oabmt.org.br