ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Para votar nas eleições na OAB é necessário se regularizar ate dia 23/10

Publicado em 22 de Outubro de 2012 ás 07h 00

 

    Definida a data de eleição para a nova presidência da OAB/MT para 23 de novembro deste ano, os advogados interessados em concorrer ao cargo e seus respectivos membros de chapa, bem como os profissionais que votarão na eleição, devem se atentar para um dos requisitos estipulados pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil: a adimplência junto à Seccional, cujo prazo final é 23 de outubro.

 

    De acordo com o artigo 131-A do regulamento, “são condições de elegibilidade ser candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, com efetivo exercício há mais de cinco anos e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas”.

 

    Segundo os parágrafos do mesmo artigo, o candidato deverá comprovar sua adimplência junto à OAB por meio de apresentação de certidão da Seccional onde é candidato. Sendo inscrito em várias seccionais deverá, ainda, quando da inscrição da chapa na qual concorrer, declarar, sob sua responsabilidade e sob as penas legais, que se encontra adimplente com todas elas.

 

    Conforme o regulamento, uma vez constatado que o candidato não se encontrava adimplente perante a Ordem na data do protocolo de pedido de registro da candidatura, alternativa não restará à chapa senão a de proceder à substituição do candidato inelegível, na forma do artigo 8º do Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

 

    De acordo com o edital de eleição, considerar-se-á habilitado a integrar chapa como candidato o advogado que preencher todos os requisitos do artigo 131, § 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

 

Documentos – Já está disponível no site da OAB/MT, link “Serviços Online – Eleições” a relação completa dos documentos necessários para registro de chapa, bem como os modelos de pedido de registro, declaração de assentimento e certidão; assim como o Edital de convocação.

 

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