Pedido da OAB/MT é atendido pela Corregedoria de Justiça para expedição correta de alvarás
Em atenção ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça expediu novo ofício circular aos magistrados informando que o alvará judicial deve ser expedido em nome do advogado quando constar nos autos a procuração com poderes para receber e dar quitação e o advogado requerer a expedição do alvará em seu nome.
A manifestação da diretoria da OAB/MT foi entregue pessoalmente pelo presidente, Cláudio Stábile Ribeiro, o vice-presidente, Maurício Aude, e o secretário-geral, Daniel Paulo Maia Teixeira, ao corregedor-geral, desembargador Márcio Vidal na última sexta-feira (14 de outubro). A OAB/MT recebeu reclamações de advogados que estavam com dificuldades de receber os valores por causa de portaria emitida anteriormente pela Corregedoria estabelecendo critério diverso do que está previsto no Código de Processo Civil.
O artigo 38 do CPC dispõe que a procuração geral para o foro, “conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso”.
Assim, a diretoria da OAB/MT requisitou ao desembargador a alteração do ofício circular que orientava que os alvarás somente poderiam ser expedidos desde que a procuração contivesse a expressão “com poderes específicos para levantamento de valores em juízo”, o que foi prontamente atendido nesta terça-feira (18 de outubro).
Confira abaixo notícia correlata:
OAB/MT busca solucionar dificuldades na emissão de alvarás judiciais junto à Corregedoria-Geral
http://www.oabmt.org.br/index.php?tipo=ler&mat=7207
Fonte: OAB MT - Lídice Lannes/Luis Tonucci
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