PJe deve ser acessível para idosos e deficientes visuais, defende OAB
Em ofício remetido nesta quarta-feira (28) ao presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requereu o cumprimento da Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) e do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), na implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O requerimento é baseado nos dados do Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, que aponta a existência de 140.886 advogados com mais de 60 anos no Brasil, realidade que reflete a inexorável necessidade do Poder Judiciário garantir o acesso a Justiça sem qualquer tipo de discriminação. “O mesmo se dá em relação ao advogado com deficiência visual”, justifica Marcus Vinicius.
O presidente ponderou, ainda, que “embora a Recomendação n.º 27, de 16 de dezembro de 2009, do CNJ, oriente o amplo e irrestrito acesso às pessoas com deficiências visuais não apenas às dependências dos Tribunais, mas aos próprios serviços públicos prestados, lamentavelmente as adequações no PJe não contemplaram essas pessoas”.
A medida é reconhecida pelo próprio CNJ, que admite a impossibilidade de disponibilizar, de forma imediata, “sistema informatizado” com funcionalidades que “permitam o integral acesso” aos 1.149 advogados deficientes visuais no Brasil.
“É imperiosa a adequação do Sistema PJe-JT para atender o Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade, em especial para os deficientes visuais”, afirma Marcus Vinicius.
O presidente sustentou, ainda, que “caso não seja possível dentro do PJ-e-JT o cumprimento das disposições legais acima referidas, revela-se indispensável seja deferido aos advogados idosos ou com deficiência visual a prática de atos e acesso aos processos de forma física”.
Fonte: Conselho Federal OAB
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