ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

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PLANTÃO JUDICIÁRIO REGIONAL: INCOERENTE E ILEGAL

Publicado em 05 de Junho de 2013 ás 12h 00

Desde a implementação do Plantão Regional pelo Provimento nº 001/2013/CM do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso inúmeras vozes se levantaram sobre sua legalidade, viabilidade e coerência.


A OAB/MT tão logo percebeu tratar-se de mecanismo que viola as prerrogativas dos advogados, questionou o Provimento junto a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aduzindo que o artigo 9º do referido provimento deve ser revogado por afrontar o artigo 2º da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe que os plantões devem ser realizados nas dependências do Fórum de todas as sedes de Comarcas.


O Estado de Mato Grosso foi dividido em 11 (onze) Polos Judiciais, cada qual compreendendo várias Comarcas e Varas. Exemplificando, no Polo III, do qual Sinop é integrante, estão açambarcadas 12 (doze) Comarcas e 31 (trinta e uma) Varas, indo de Colider a Lucas do Rio Verde, Comarcas que distam quase 300 Km. 


Não obstante a irresignação e o esforço da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, para ver revogado o referido Provimento, a OAB/SINOP em reunião junto a Primeira Vara Cível foi informada pelo Magistrado Titular Paulo Martini que o Plantão Regional também foi por ele questionado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o robusto argumento de que esta modalidade de plantão lesa valores ínsitos ao Estado Democrático de Direito, dentre eles o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII da CF), legalidade (art. 5º, II da CF), eficiência (art. 37 da CF), isonomia e razoabilidade.


O Procedimento de Controle Administrativo manejado pelo Magistrado Paulo Martini foi autuado junto ao CNJ sob o nº 0002321-81.2013.2.00.0000, estando pendente de decisão meritória.


Para o Presidente da OAB/SINOP, Dr. Felipe Guerra, o ato questionador do Magistrado Paulo Martini merece elogios e está em consonância com a Constituição Federal e prerrogativas da advocacia.


“Aguardamos o posicionamento final do Conselho Nacional de Justiça para retornarmos a normalidade no que concerne aos plantões, pois na forma como está posto perde a Magistratura, a Advocacia e principalmente o Jurisdicionado”, afirmou Felipe Guerra.


Fonte: 6ª Subseção  Sinop

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