Plenário da OAB decidirá sobre ingresso em ação sobre biografias
Ao participar da mesa diretora da audiência pública sobre a necessidade de autorização prévia da família ou do biografado para a publicação de biografias, o presidente nacional a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que levará a proposta de ingressar como amicus curiae à próxima sessão do Conselho Federal da OAB, que será na segunda-feira (25).
“O Plenário irá deliberar se a OAB ingressará ou não nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815, na condição de amicus curiae. Para que a entidade possa ingressar como amicus curiae em uma demanda judicial, faz-se necessária a aprovação do Plenário da entidade e assim o faremos na próxima sessão”, esclareceu Marcus Vinicius.
Marcus Vinícius também disse que há possibilidade de a OAB entrar com uma nova ação sobre a mesma matéria. “A resposta simplesmente formal de não conhecer da ação não resolveria o litígio posto na sociedade. Compreendemos que é profundamente necessário que o Supremo enfrente o mérito da questão até para que cumpra a função do Judiciário de pacificação dos litígios que ocorram na sociedade”.
Furtado falou sobre o direito amplo à liberdade de crítica e ainda lembrou que esse é um dos temas do projeto de Reforma Política Democrática - Eleições Limpas , lançada nesta quinta-feira (21), pela OAB e as mais de 50 entidades da Coalização Democrática. “Temos que garantir o direito amplo à liberdade de crítica, não podemos tornar o direito de crítica, que é constitucional, em algo passível de ser responsabilizado civilmente ou criminalmente. Isso vai ao encontro de um postulado da OAB, que é a proposta de mais liberdade de expressão”.
AUDIÊNCIA
A audiência foi presidida pela ministra do STF, Cármen Lúcia, que é relatora da ADI 4815. O evento contou com a participação de 17 expositores, entre editores, escritores, parlamentares e representantes de entidades como Academia Brasileira de Letras, Ministério da Cultura, Universidade Federal do Rio de Janeiro e Comissão de Direito Autoral da OAB/SP. A ADI 4815 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).
Fonte: Conselho Federal OAB
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