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Plenário da OAB é favorável à aprovação da PEC 37

Publicado em 21 de Maio de 2013 ás 12h 00

Braslia Por ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministrio Pblico no tem competncia para conduzir investigao criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar comisso destinada a oferecer sugestes para aprimorar o texto da Proposta de Emenda Constituio n 37 de 2011. A deciso foi tomada nesta segunda-feira (20) aps mais de quatro horas de discusso.

O voto do relator da matria em plenrio, o conselheiro federal por Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB no deveria se manifestar em relao PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergncia apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, Jos Roberto Batochio, para que o Conselho Federal no apenas mantivesse deciso histrica proferida sobre o tema, como tambm se posicionasse favoravelmente PEC.

Ao final da sesso, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, declarou: a OAB passa, agora, a se manifestar de modo unssono, em todos os cantos desse pas, postulando, batalhando e empregando toda sua fora no sentido de apoiar a aprovao da PEC 37. Integram a Comisso Especial de Acompanhamento e Aperfeioamento da PEC 37, que ser presidida por Jos Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA).

Ao defender a aprovao da PEC, o conselheiro Luiz Flvio Borges DUrso (SP) disse que a medida necessria para garantir o exerccio da defesa. Ganha a cidadania com isto, afirmou, lembrando que a Constituio clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigao no Brasil. Se o Ministrio Pblico no tem poderes para investigar, porque h uma diviso de Poderes, para se evitar os abusos.

Para o secretrio-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stbile, a deciso desta segunda-feira pe a OAB dentro de sua misso histrica, que atuar como um contrapeso ao poder. No dia em que a OAB se afastar dessa misso, ela perder o respeito da sociedade. O cidado, quando processado, est sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado, disse.

Fonte: http://www.oabsinop.com.br/

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