Prazo de recursos do XI Exame da OAB termina nesta segunda
Os candidatos reprovados na lista preliminar do XI Exame de Ordem têm até as 12h desta segunda-feira (4) para entrar com recurso contra o resultado (veja a lista no link ao lado). Quem fez a segunda fase e não foi aprovado deve usar o site da OAB para contestar a correção de sua prova prático-profissional. Se o recurso foi aceito, o nome poderá constar no resultado final, a ser divulgado no dia 19 de novembro.
A OAB deve divulgar o edital do XII Exame de Ordem Unificado nesta segunda. A prova objetiva, correspondente à primeira fase, será no dia 15 de dezembro. A prova prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.
Aprovação no XI ExameMais de 101 mil bacharéis se inscreveram para a primeira fase do XI Exame e pouco mais de 19 mil passaram para a fase final. Cerca de 12 mil candidatos foram aprovados na segunda fase e tiveram os nomes divulgados neste resultado preliminar, o que dá um índice preliminar de aprovação inferior a 12%. No exame anterior, o índice de aprovados foi de 28,07%Segundo o edital, o candidato que não foi aprovado terá três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar, das 12h desta sexta-feira (1º) até as 12h do dia 4 de novembro. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recursos disponíveis nas páginas listadas acima.
Na segunda etapa (prova prático-profissional), os bacharéis responderam quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharéis em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado.
Aprovação reaproveitada
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
Dessa forma, no exame subsequente o bacharel terá a chance de se utilizar dessa aprovação da primeira fase e fazer de novo somente a segunda fase. A regra vale somente para o exame seguinte ao da reprovação, e só deve ser aplicada a partir do XII Exame de Ordem, ou seja, não vale para quem fizer a prova deste domingo e não for aprovado.
Segundo o coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino, a mudança atende uma necessidade pedagógica do processo seletivo. "Pedagogicamente não era inteligente que o candidato fizesse novamente a primeira fase, já que ela demonstra posse de conhecimentos gerais para o exercício da advocacia. Este candidato tem de se dedicar à prova prática."
Fonte: G1/MT
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