Presidente da ESA/MT propõe parcerias para formação no interior
O presidente da Escola Superior de Advocacia de Mato Grosso, Ulisses Rabaneda dos Santos, lançou um convite aos presidentes de Subseções, reunidos em Alta Floresta no V Colégio de Presidentes, nesta sexta-feira (18 de maio), para fazer parcerias em prol da formação profissional dos advogados por meio de cursos de pós-graduação.
Rabaneda explicou que a expansão dos cursos oferecidos pelos diversos parceiros da ESA/MT é uma meta que já está sendo concretizada e beneficiará muitos profissionais que estão no interior do Estado. Algumas subseções estão em fase de negociações e o processo é rápido junto à Escola e à instituição parceira. Conforme o presidente da ESA/MT em dois meses é possível confirmar a oferta de cursos presenciais nas cidades, bastaria reunir um grupo de aproximadamente 30 alunos.
“Estamos em conversa com Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Rondonópolis, Juara para oferecermos os cursos que mais interessarem aos advogados conforme a realidade de cada município. Não temos exclusividade com nenhuma instituição justamente para poder oferecer pós-graduações nas mais diversas áreas. Assim, há cursos de Direito e Processo Civil, Penal, Previdenciário e outros”, esclareceu.
Cursos telepresenciais - Ulisses Rabaneda reiterou o convite para a adesão aos cursos telepresenciais oferecidos pela parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo e explicou que está buscando alterações relativas aos horários dos cursos para adaptar às necessidades dos advogados de Mato Grosso.
A ESA/MT já disponibiliza um link para a AASP no site da OAB/MT para informações dos cursos disponíveis. Entre os cursos previstos para este mês, por exemplo, estão a defesa na execução: questões controvertidas na doutrina e na jurisprudência (dia 31), embargos de declaração: aspectos controvertidos, efeitos infringentes e prequestionamento (24), interpretação constitucional (29), projeto do novo CPC (28). Em junho estão previstos cursos sobre direito contratual, sucessão em empresa familiar, improbidade administrativa.
Fonte: Lídice Lannes/Luis Tonucci - Assessoria de Imprensa OAB/MT
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