Presidente da OAB defende fim do investimento empresarial em campanhas
Em artigo publicado neste domingo no jornal O Estado de São Paulo – Estadão, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho defende o fim do investimento empresarial em campanhas eleitorais. Confira:
O investimento empresarial em campanhas é inconstitucional, como é a participação censitária de pessoas físicas e jurídicas no processo político eleitoral. Empresas não se enquadram no conceito de povo.
No manifesto "Um homem, um voto", Nelson Mandela dizia que negros e brancos, homens e mulheres, trabalhadores e empresários, devem ter igual participação na definição dos destinos do país.
A legislação, que regula o financiamento de campanhas e institui uma injustificada discriminação, acertadamente proíbe a contribuição de sindicatos e de organizações de classe e religiosas. Assim, não podem as empresas participar da vida política nacional.
A Constituição aduz que a legislação deve proteger a legitimidade das eleições, contendo o abuso do poder econômico. A diminuição do "caixa 2" advirá da visualização dos gastos de campanha. Com o alto volume investido por empresas, ele passa a não ser perceptível. A ausência deste investimento protegerá a legitimidade das eleições, tornando evidente o abuso econômico.
O partido é a pessoa jurídica de direito privado escolhida pela Constituição para intermediar a vontade do cidadão com o exercício do poder - e empresas não podem participar de partidos.
A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos.A ação proposta pela OAB não objetiva diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda.
Temos profundo apreço pela importância das empresas para o desenvolvimento nacional. Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral.
Fonte: Conselho Federal OAB
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