Proposta de conselheiro federal pela OAB/MT gera ação contra portaria do TJMT
Por intervenção do conselheiro federal pela OAB/MT Francisco Eduardo Torres Esgaib, o Conselho Federal da OAB vai contestar judicialmente, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Portaria nº 862/2007DGTJ, que alterou os critérios de cálculo da correção monetária incidente sobre os precatórios requisitórios, definindo que não haverá correção sobre os créditos anteriores a 1992 e impondo juros arbitrados pela Coordenadoria de Magistrados ao invés dos juros legais. A proposição apresentada pelo conselheiro foi aprovada pelo Conselho Seccional, em sessão realizada no final do ano passado na OAB/MT e foi acatada pelo Pleno da OAB Nacional nesta segunda-feira (5 de março).
Segundo Francisco Esgaib, todos os atos praticados na gestão dos precatórios requisitórios que tramitam sob a competência do TJMT estão prejudicando o direito dos credores públicos, “vez que são vítimas de mecanismos utilizados para coagi-los à conciliação e, via de consequência, reduzir de forma drástica e ilegal os respectivos créditos pertencentes aos mesmos”.
O conselheiro federal pela OAB/MT destacou que, antes da Portaria nº. 862/2007, o trâmite seguido pela Central de Conciliação de Precatórios estava de acordo com determinações contidas na Portaria nº 711/2007/DGTJ, que implantou a central e estabeleceu procedimentos para seu funcionamento, inclusive determinando que a atualização das requisições de pagamentos seria efetuada de acordo com a tabela de índices de correção divulgada pela Corregedoria-Geral da Justiça, a qual usa, costumeiramente, o INPC/IBGE.
“A Central de Conciliação de Precatórios, antes instituída para promover a conciliação dos credores públicos com seus respectivos devedores, passou a ser utilizada como medida de coerção, imposição de valores aos credores e, via de consequência, o favorecimento do ente devedor, bem como ferramenta para burlar a ordem jurídica. Tal fato constitui verdadeiro estratagema de direito material quando aplicada aos precatórios requisitórios cujos débitos são anteriores ao ano de 1992”, pontuou Francisco Esgaib.
A conclusão que se chega, no entendimento do conselheiro federal pela OAB/MT, é a de que “fica comprovada a ilegalidade, material e formal, da aplicação dos efeitos da Portaria nº. 862/2007, nos precatórios requisitórios afetados ao TJMT, cujos atos praticados em sede do exercício da competência administrativa de sua jurisdição, flagrantemente beneficiam os entes públicos devedores, coagindo seus credores ao ajustamento de conciliação. Além do vício material, a portaria é formalmente inconstitucional, ao passo de que não poderia irradiar efeitos quando editada monocraticamente”.
Francisco Esgaib ainda apontou em sua proposição diversas jurisprudências de ações diretas de inconstitucionalidade ingressadas junto ao Supremo Tribunal Federal em face de portarias de outros estados com ilegalidade semelhantes. Assim, entendendo haver desvio de finalidade, usurpação da competência legislativa e abuso de autoridade, a OAB/MT encaminhou a matéria para o Conselho Federal que votou e aprovou o pedido. O Pleno da OAB Nacional seguiu à unanimidade o voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Ceará, José Danilo Mota, pela ilegalidade da portaria e imediatamente ingressará com a medida judicial.
Fonte: Lídice Lannes/Luis Tonucci - Assessoria de Imprensa OAB/MT
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