ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

Bem-vindo ao Site da OAB | 21 de Dezembro de 2024

Sancionada com vetos lei que troca dívida de universidade por bolsas de estudos

Publicado em 01 de Agosto de 2012 ás 14h 00

 

 A lei também trata, entre outros assuntos, da extensão para as obras do PAC do Regime Diferenciado de Contratações, que já prevê licitações simplificadas para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Sancionado com vetos pelo Executivo, na semana passada, o texto aprovado pelo Congresso Nacional para a Medida Provisória (MP) 559/12 foi transformado na Lei 12.688/12. A norma trata de vários temas. Entre os pontos em destaque, sobre os quais incidiram vetos, consta a troca das dívidas de universidades privadas por bolsas de estudo.
A lei prevê que 90% das dívidas das universidades, o equivalente a R$ 13,5 bilhões, serão transformadas em bolsas do programa Prouni. Os 10% restantes deverão ser pagos em espécie no prazo de 15 anos, que começa a ser contado a partir de julho de 2013. A ideia é beneficiar cerca de 300 mil alunos.
A iniciativa, que prevê ainda a redução de 40% no valor das multas de mora, ficou conhecida como Programa de Reestruturação e Fortalecimento do Ensino Superior. O programa foi incluído no texto da medida provisória pelo relator, o deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Universidades comunitárias
Segundo o deputado, a sanção da lei representa um avanço, mesmo com os vetos, entre eles a redução de 60% das multas para as universidades comunitárias, sem fins lucrativos. "Foi uma grande vitória para as universidades brasileiras, transformar seu passivo em bolsa de estudo (90%). A redução de 40% foi uma vitória”, avalia o parlamentar.
Quanto ao veto relativo ao artigo que diz respeito às universidades comunitárias, Pedro Uczai defende que é preciso “continuar a luta para sensibilizar o governo sobre a necessidade de um tratamento diferenciado para essas universidades e, principalmente, para as universidades que tiveram origem em faculdades municipais".
Conselhos estaduais
Também foi vetado o dispositivo que previa a manutenção da gestão dos conselhos estaduais, no caso de as universidades estarem incluídas tanto no sistema federal como no estadual.
Já a base de cálculo das dívidas, depois dos vetos, terá de ser atualizada pela taxa de juros Selic, conforme prevê o Código Tributário Nacional. Pelo texto originalmente aprovado no Congresso, quando a universidade aderisse ao programa, o valor da dívida e o número de bolsas seriam consolidados naquele momento.
Moratória
Além da redução de 40% nas multas, foram mantidos pontos como a moratória de 1 ano, ou seja, as universidades só começam a pagar as contas a partir de julho de 2013. A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil.
Licitações simplificadas
Originalmente, a MP 559 apenas permitia que a Eletrobras assumisse o controle acionário da Centrais Elétricas de Goiás (Celg). Isso permanece na lei. De especial interesse do governo federal, a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é o ponto mais polêmico incluído na medida provisória e que está consolidado na lei sancionada na semana passada. O RDC simplifica as licitações para as obras públicas.

 A lei também trata, entre outros assuntos, da extensão para as obras do PAC do Regime Diferenciado de Contratações, que já prevê licitações simplificadas para as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016.
Sancionado com vetos pelo Executivo, na semana passada, o texto aprovado pelo Congresso Nacional para a Medida Provisória (MP) 559/12 foi transformado na Lei 12.688/12. A norma trata de vários temas. Entre os pontos em destaque, sobre os quais incidiram vetos, consta a troca das dívidas de universidades privadas por bolsas de estudo.
A lei prevê que 90% das dívidas das universidades, o equivalente a R$ 13,5 bilhões, serão transformadas em bolsas do programa Prouni. Os 10% restantes deverão ser pagos em espécie no prazo de 15 anos, que começa a ser contado a partir de julho de 2013. A ideia é beneficiar cerca de 300 mil alunos.
A iniciativa, que prevê ainda a redução de 40% no valor das multas de mora, ficou conhecida como Programa de Reestruturação e Fortalecimento do Ensino Superior. O programa foi incluído no texto da medida provisória pelo relator, o deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Universidades comunitáriasSegundo o deputado, a sanção da lei representa um avanço, mesmo com os vetos, entre eles a redução de 60% das multas para as universidades comunitárias, sem fins lucrativos. "Foi uma grande vitória para as universidades brasileiras, transformar seu passivo em bolsa de estudo (90%). A redução de 40% foi uma vitória”, avalia o parlamentar.
Quanto ao veto relativo ao artigo que diz respeito às universidades comunitárias, Pedro Uczai defende que é preciso “continuar a luta para sensibilizar o governo sobre a necessidade de um tratamento diferenciado para essas universidades e, principalmente, para as universidades que tiveram origem em faculdades municipais".
Conselhos estaduaisTambém foi vetado o dispositivo que previa a manutenção da gestão dos conselhos estaduais, no caso de as universidades estarem incluídas tanto no sistema federal como no estadual.
Já a base de cálculo das dívidas, depois dos vetos, terá de ser atualizada pela taxa de juros Selic, conforme prevê o Código Tributário Nacional. Pelo texto originalmente aprovado no Congresso, quando a universidade aderisse ao programa, o valor da dívida e o número de bolsas seriam consolidados naquele momento.
MoratóriaAlém da redução de 40% nas multas, foram mantidos pontos como a moratória de 1 ano, ou seja, as universidades só começam a pagar as contas a partir de julho de 2013. A medida vale para dívidas vencidas até 31 de maio deste ano e alcança montantes que, divididos pelo número total de matrículas, resultem em um mínimo de R$ 1,5 mil.
Licitações simplificadasOriginalmente, a MP 559 apenas permitia que a Eletrobras assumisse o controle acionário da Centrais Elétricas de Goiás (Celg). Isso permanece na lei. De especial interesse do governo federal, a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é o ponto mais polêmico incluído na medida provisória e que está consolidado na lei sancionada na semana passada. O RDC simplifica as licitações para as obras públicas.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

OAB | 6ª Subseção - Sinop/MT

ENDEREÇO

Av. das Figueiras, 6021 - Aquarela das Artes, Sinop - MT, 78555-449

Horário de Atendimento

De Seg. à Sex. das 08h00 às 11h00 e 13h00 às 18h00

Contatos

(66) 98419-0397
secretaria.sinop@oabmt.org.br