Seccionais conquistam uso facultativo de blazer e gravata em Fóruns
Rio, 40ºC. Com os termômetros em alta em todo o país, três Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil conquistaram a dispensa do uso de blazer e gravata em fóruns e tribunais.
No Rio, onde a sensação térmica chega a 50ºC, o Tribunal de Justiça liberou advogados de usar blazer e gravata entre os dias 21 de janeiro e 21 de março. A decisão veio após pleito da OAB carioca e da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio à presidente do TJ, Leila Mariano, e ao corregedor geral de Justiça daquele Estado, desembargador Valmir de Oliveira Silva.
“Nada justifica tamanho sofrimento. A cidade está muito mais quente do que no passado. Além disso, temos novos valores culturais”, disse o presidente da Seccional do Rio, Felipe Santa Cruz, à “Veja Rio”. É exigido, no entanto, o uso de calça e camisa social. A OAB-RJ solicitará que a medida seja estendida para audiências de 1º grau.
O Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região do Espírito Santo também acolheram o pleito da OAB capixaba e dispensaram o uso do blazer e da gravata nas dependências da Justiça do Trabalho, 1ª e 2ª instâncias, assim como na Justiça Estadual. O uso, no entanto, ainda é obrigatório nas sessões no TJ e em audiências nos fóruns.
“O Tribunal entendeu a necessidade de adequação do traje, demonstrando, de forma liberal, um grande avanço em sua decisão. Por ser facultativo, pois muitos advogados não abrem mão de usar o terno, a decisão mostra um amadurecimento da Justiça”, afirmou o presidente da Seccional da OAB-ES, Homero Junger Mafra. A medida vale até 20 de março.
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, elogiou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que libera os operadores do direito do uso de terno e gravata nos fóruns e prédios do TJ. “A iniciativa do TJ-SP é importante, porque grande parte dos prédios forenses não tem ar condicionado para amenizar o calor. A OAB-SP está de acordo que, diante das altas temperaturas que estamos registrando, seja facultado o uso do terno e gravata até o final do verão, sendo que o traje adotado pelo advogado deve sempre respeitar a dignidade da profissão e da Justiça”, afirmou Costa.
Fonte: Conselho Federal OAB
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