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Semana da Conciliação da OAB-MT termina nesta quinta-feira

Publicado em 06 de Dezembro de 2017 ás 18h 03

Termina nesta quinta-feira (7) a Semana da Conciliação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Até às 17h30 os profissionais da advocacia que possuem débitos anteriores ao ano de 2017 podem negociar o pagamento em condições especiais, com descontos de até 100% de juros e multas.

A Semana da Conciliação é uma oportunidade para que profissionais em situação de inadimplência evitem o envio de seus nomes para o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-MT. Cerca de 2 mil advogados e advogadas podem ter o exercício profissional suspenso em razão da falta de pagamento.

De acordo com o inciso XXIII do artigo 34 da Lei 8.906/94, constitui infração disciplinar deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo.

Assim, os membros da advocacia mato-grossense inadimplentes terão suas certidões de débito encaminhadas ao TED, onde poderão responder a processo disciplinar com sanção prevista de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional.

Em Mato Grosso, índice de inadimplência relativo a pagamento de anuidades anteriores a 2017 é de 49,73%. Atualmente, a OAB-MT conta com mais de 18 mil advogados com inscrições ativas e mais de 2 mil estagiários inscritos.

Aqueles que renegociarem os débitos durante a Semana da Conciliação podem contar com isenção de até 100% de juros e multas para pagamentos à vista, parcelados em até 3x no boleto ou 5x no cartão de crédito. Pagamentos em até 7 parcelas têm desconto nas multas e juros de 75% e, em 12 parcelas no boleto os descontos serão de 50% na multa e 40% nos juros de mora. O valor mínimo para cada parcela é de R$ 100.

Para 2018, a OAB-MT manteve congelado o valor da anuidade que vence no mês de março. Profissionais da Jovem Advocacia (com até cinco anos de registro) contam com o benefício da anuidade escalonada, com valores diferenciados. No entanto, para usufruí-lo, o profissional não pode estar em débito com a entidade.

Fonte: OAB MT

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