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Seminaristas destacam caráter transformador dos negócios processuais no novo CPC

Publicado em 11 de Julho de 2016 ás 10h 02

 

O advogado e professor associado do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia, Freddie Didier, e o procurador da fazenda nacional, Paulo Mendes, foram os palestrantes do segundo painel do Seminário Diálogos Sobre o Novo Código de Processo Civil. Sob o tema Negócio processual – aplicabilidade, o painel foi o segundo realizado no seminário, promovido pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a Escola Nacional de Advocacia, realizado na manhã desta quarta-feira (6), na sede do conselho, em Brasília.
Mendes falou de forma introdutória sobre o tema e destacou a necessidade de construção de uma nova mentalidade para a questão dos negócios processuais. “Somos nós advogados que teremos de criar a cultura dos negócios processuais. Quem acha que processo civil é tema do advogado do contencioso, mais do que nunca está enganado porque estamos aqui tratando de um tema que fará com que os advogados do consultivo tenham de pensar em futuros processos. Tenham de tratar a respeito de futuros processos e a conveniência de seus clientes em futuros processos. Temos a ideia de consensualidade entrando com toda a força no processo civil”, disse ele.
De acordo com Mendes, quando falamos de negócios jurídicos processuais em sentido amplo, estamos falando de atos jurídicos que vão gerar efeitos no processo. Esses atos jurídicos podem ser praticados dentro ou fora do processo.
“Atos jurídicos que podem considerar uma situação específica, um processo específico, ou podem considerar inúmeros outros processos. É possível termos, portanto, negócios jurídicos particulares para processos específicos, negócios jurídicos plúrimos, com a participação do juiz, e os chamados protocolos convencionais, que podem ser formados, por exemplo, pela OAB como uma instituição na defesa dos advogados pode fazer um protocolo com o Tribunal de Justiça do DF para regular determinado trâmite processual, para adequar as peculiaridades de suas demandas”, afirmou ele.
Didier afirmou que os negócios processuais são o tema mais transformador do novo Código de Processo Civil e o que mais pode implicar em mudanças no modo de pensar o processo. “O código ampliou o hall dos negócios típicos. Se naqueles negócios expressamente previstos que havia em número pequeno e bem singelo. Houve uma ampliação do hall de negócios típicos”, declarou ele em sua palestra.
O professor associado do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia deu três exemplos de processos judiciais que considerou os mais importantes. “A escolha consensual do perito. Uma das mudanças, do ponto de vista prático, mais significativas do direito probatório. As partes poderem escolher consensualmente o perito da causa. Não é uma sugestão para o juiz, as partes escolhem. Isso para litígios envolvendo mitigantes habituais é muito importante”, disse ele.
Didier falou ainda da possibilidade de construção de um calendário processual pelas partes. “Você poder calendarizar os atos do processo. Esse negócio é típico, mas tem uma peculiaridade. Ele é celebrado pelas partes e o juiz”. Segundo ele, essa ferramenta dispensa as intimações e acelera o andamento do processo.
Por fim, o professor citou aquele que considera o mais complexo dos três, o que permite a construção de uma organização do processo. “O saneamento (do processo) pode ser feito pelas partes. Elas podem levar o processo saneado para o juiz”, explicou Didier.

O advogado e professor associado do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia, Freddie Didier, e o procurador da fazenda nacional, Paulo Mendes, foram os palestrantes do segundo painel do Seminário Diálogos Sobre o Novo Código de Processo Civil. Sob o tema Negócio processual – aplicabilidade, o painel foi o segundo realizado no seminário, promovido pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a Escola Nacional de Advocacia, realizado no dia 06, na sede do conselho, em Brasília.

Mendes falou de forma introdutória sobre o tema e destacou a necessidade de construção de uma nova mentalidade para a questão dos negócios processuais. “Somos nós advogados que teremos de criar a cultura dos negócios processuais. Quem acha que processo civil é tema do advogado do contencioso, mais do que nunca está enganado porque estamos aqui tratando de um tema que fará com que os advogados do consultivo tenham de pensar em futuros processos. Tenham de tratar a respeito de futuros processos e a conveniência de seus clientes em futuros processos. Temos a ideia de consensualidade entrando com toda a força no processo civil”, disse ele.

De acordo com Mendes, quando falamos de negócios jurídicos processuais em sentido amplo, estamos falando de atos jurídicos que vão gerar efeitos no processo. Esses atos jurídicos podem ser praticados dentro ou fora do processo.

“Atos jurídicos que podem considerar uma situação específica, um processo específico, ou podem considerar inúmeros outros processos. É possível termos, portanto, negócios jurídicos particulares para processos específicos, negócios jurídicos plúrimos, com a participação do juiz, e os chamados protocolos convencionais, que podem ser formados, por exemplo, pela OAB como uma instituição na defesa dos advogados pode fazer um protocolo com o Tribunal de Justiça do DF para regular determinado trâmite processual, para adequar as peculiaridades de suas demandas”, afirmou ele.

Didier afirmou que os negócios processuais são o tema mais transformador do novo Código de Processo Civil e o que mais pode implicar em mudanças no modo de pensar o processo. “O código ampliou o hall dos negócios típicos. Se naqueles negócios expressamente previstos que havia em número pequeno e bem singelo. Houve uma ampliação do hall de negócios típicos”, declarou ele em sua palestra.

O professor associado do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia deu três exemplos de processos judiciais que considerou os mais importantes. “A escolha consensual do perito. Uma das mudanças, do ponto de vista prático, mais significativas do direito probatório. As partes poderem escolher consensualmente o perito da causa. Não é uma sugestão para o juiz, as partes escolhem. Isso para litígios envolvendo mitigantes habituais é muito importante”, disse ele.

Didier falou ainda da possibilidade de construção de um calendário processual pelas partes. “Você poder calendarizar os atos do processo. Esse negócio é típico, mas tem uma peculiaridade. Ele é celebrado pelas partes e o juiz”. Segundo ele, essa ferramenta dispensa as intimações e acelera o andamento do processo.

Por fim, o professor citou aquele que considera o mais complexo dos três, o que permite a construção de uma organização do processo. “O saneamento (do processo) pode ser feito pelas partes. Elas podem levar o processo saneado para o juiz”, explicou Didier.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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