ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Senador mantém regime de ISS aos advogados

Publicado em 13 de Novembro de 2013 ás 07h 10

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, avaliou como extremamente positivo o parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT/PE), que acolheu no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386/2012 a emenda do senador Francisco Dorneles (PP/RJ). A emenda mantém o atual regime de tributação do Imposto sobre Serviço (ISS) aos profissionais liberais, incluindo os advogados.
Marcus Vinicius explica que a emenda do senador distingue o ISS-serviços e o ISS-renda. “A advocacia já contribui com diversos outros tributos, como imposto de renda, que são repartidos entre todos os entes federativos, inclusive municípios. Por isso, não se deve cobrar na base de cálculo do imposto o preço do serviço”.
De acordo com o relatório, deve-se manter a distinção entre serviços prestados pelo próprio contribuinte e outros serviços. O relator argumenta que na prestação de serviços profissionais, como de auditoria e contabilidade, advocacia, arquitetura e outros, o ônus do imposto é suportado pelo seu contribuinte legal, o prestador do serviço e, nesse caso, deve ser vedada a adoção, para base de cálculo do imposto, do preço do serviço.
Humberto Costa esclarece que nessa hipótese o ISS assume caráter de imposto direto, inevitavelmente confundido com o imposto de renda, sob a forma de tributo sobre a receita bruta, característica que não tem quando grava serviço de caráter comercial. “A emenda do senador preserva os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 1968, distingue o ISS-serviços e o ISS-renda, liberando este último da inconstitucionalidade de ser um imposto suplementar sobre a renda dos profissionais autônomos”.
PROJETO
O relatório do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386/2012, que altera a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, deve ser votado nesta terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. 
A proposta de reformulação da Lei foi entregue em 2012 no Congresso Nacional pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf). Ela foi acolhida pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) e convertida no PLS nº 386/2012, em 30 de outubro de 2012

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, avaliou como extremamente positivo o parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT/PE), que acolheu no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386/2012 a emenda do senador Francisco Dorneles (PP/RJ). A emenda mantém o atual regime de tributação do Imposto sobre Serviço (ISS) aos profissionais liberais, incluindo os advogados.
Marcus Vinicius explica que a emenda do senador distingue o ISS-serviços e o ISS-renda. “A advocacia já contribui com diversos outros tributos, como imposto de renda, que são repartidos entre todos os entes federativos, inclusive municípios. Por isso, não se deve cobrar na base de cálculo do imposto o preço do serviço”.

De acordo com o relatório, deve-se manter a distinção entre serviços prestados pelo próprio contribuinte e outros serviços. O relator argumenta que na prestação de serviços profissionais, como de auditoria e contabilidade, advocacia, arquitetura e outros, o ônus do imposto é suportado pelo seu contribuinte legal, o prestador do serviço e, nesse caso, deve ser vedada a adoção, para base de cálculo do imposto, do preço do serviço.

Humberto Costa esclarece que nessa hipótese o ISS assume caráter de imposto direto, inevitavelmente confundido com o imposto de renda, sob a forma de tributo sobre a receita bruta, característica que não tem quando grava serviço de caráter comercial. “A emenda do senador preserva os §§ 1º e 3º do art. 9º do Decreto-Lei nº 406, de 1968, distingue o ISS-serviços e o ISS-renda, liberando este último da inconstitucionalidade de ser um imposto suplementar sobre a renda dos profissionais autônomos”.

PROJETO

O relatório do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 386/2012, que altera a Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, deve ser votado nesta terça-feira (12) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. 

A proposta de reformulação da Lei foi entregue em 2012 no Congresso Nacional pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf). Ela foi acolhida pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR) e convertida no PLS nº 386/2012, em 30 de outubro de 2012.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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