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Sindicância do CNJ vai comprovar que não houve coleguismo no TJMT

Publicado em 27 de Março de 2012 ás 14h 00

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Rubens de Oliveira, considerou como importante a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de instaurar uma sindicância para investiga o Judiciário mato-grossense por morosidade. Para o magistrado, ficará comprovado que não houve "coleguismo ou compadrio".

 

“Todo mundo sabe: quando você processa alguém que conhece a legislação, tem direito a inúmeros recursos, os processos não ficam dormindo em prateleiras”, afirmou o magistrado durante entrevista ao Olhar Direto na manhã desta terça-feira (27).

 

A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, determinou a abertura de uma sindicância contra o Tribunal de Justiça do Estado e a morosidade em julgar um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra um juiz da comarca de Sinop (509 km de Cuiabá).

 

Rubens ressaltou que existem diversas fases de recursos por parte do investigado que devem ser analisados criteriosamente. O magistrado é alvo de uma investigação no TJMT desde 2006 por suposta venda de sentença a um advogado pelo montante de R$ 30 mil. Em 2008, após ter sido comprovada a infração, foi instaurado o PAD, que ainda não foi concluído.

 

Segundo o presidente da Corte, seria absurdo se o juiz investigado não tivesse sido intimado.

 

“O que eu ficaria incomodado seria se levasse muito tempo para intimar um magistrado para responder um PAD. Hoje tenho que intimar pelo sistema eletrônico, mas vamos lembrar que processo eletrônico é recente”, ponderou.

 

A morosidade em julgar o procedimento contra o juiz foi constatada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a inspeção realizada por uma equipe da Corregedoria Nacional entre 13 e 17 de dezembro de 2010.

 

O relatório da ministra foi divulgado em fevereiro deste ano e Calmon acabou estabelecendo um prazo de 15 dias para que o Judiciário mato-grossense informe o andamento do procedimento administrativo contra o juiz.

 

Fonte: Da Redação - Julia Munhoz – Olhar Direto

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