ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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Supersimples beneficiará todos os advogados

Publicado em 15 de Agosto de 2014 ás 07h 00

 

A inclusão da advocacia no Supersimples beneficiará todos os advogados do país. Sancionada na última semana após batalha de mais de um ano, a Lei Complementar 147/14 estabelece uma tributação mais justa para milhares de profissionais, principalmente os advogados em início de carreira e pequenos escritórios. A inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação irá baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira.
O Supersimples será mais benéfico aos que percebem menos de R$ 180 mil por ano, sendo estes beneficiários de alíquota inferior a 5%. Os escritórios que percebem cerca de R$ 1 milhão por ano de faturamento pagarão menos de 10% de tributos. Com o escalonamento, os escritórios menores serão mais favorecidos, contudo todos saem ganhando, como é demonstrado nesta tabela. A alíquota máxima é de 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.
“A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A inclusão da advocacia no Supersimples beneficiará todos os advogados do país. Sancionada na última semana após batalha de mais de um ano, a Lei Complementar 147/14 estabelece uma tributação mais justa para milhares de profissionais, principalmente os advogados em início de carreira e pequenos escritórios. A inclusão das atividades advocatícias na Tabela IV do regime simplificado de tributação irá baratear os custos tributários para a advocacia, significando um verdadeiro estímulo à carreira.

O Supersimples será mais benéfico aos que percebem menos de R$ 180 mil por ano, sendo estes beneficiários de alíquota inferior a 5%. Os escritórios que percebem cerca de R$ 1 milhão por ano de faturamento pagarão menos de 10% de tributos. Com o escalonamento, os escritórios menores serão mais favorecidos, contudo todos saem ganhando, como é demonstrado nesta tabela. A alíquota máxima é de 16,85%, para escritórios com faturamento bruto entre R$ 3,42 milhões e R$ 3,6 milhões.

“A Ordem dos Advogados do Brasil colocou todo o seu peso institucional em favor desses valorosos colegas, que são os mais necessitados. Trata-se da mais importante conquista legislativa dos últimos 20 anos”, frisou o presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

 

Fonte: Conselho Federal OAB

 

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