TDP disponibiliza decisões do Ibama que tratam de cópias de processos por advogados
O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso disponibiliza as cópias dos dois documentos, exarados pela Procuradoria Federal do Ibama e pelo seu representante no Estado, que determinam que os advogados tenham acesso aos autos de processos administrativos.
Relatos de advogados, principalmente do interior do Estado, têm chegado ao TDP de que a determinação não tem sido cumprida em algumas situações.
No Despacho nº 544/2011-asb/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU, a procuradora-chefe nacional, Alice Serpa Braga, destacou, entre outras, que “deve o servidor que atender o advogado, fazer consignar nos autos a indicação do nome do procurador jurídico e da data em que fez cópia ou pediu vistas. Insta registrar que aos advogados (portadores de carteira válida da OAB) deve ser concedida vistas do processo e assegurada, mediante recolhimento do valor devido, cópias, ainda que ele não esteja munido de procuração”.
Essas determinações da PGF datam de 15 de julho deste ano e o procurador federal, coordenador da Procuradoria Federal do Ibama em Mato Grosso, Alessandro Amaral Oliveira, despachou determinando seu cumprimento em 18 de agosto, por meio do Memo. 418/11/PFE-IBAMA-MT/PGF/AGU/2011.
Clique aqui para visualizar o Despacho nº 544/2011-asb/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU.
http://www.oabmt.org.br/Admin//Arquivos/Documentos/201111/PDF905.pdf
Clique aqui para visualizar o Memo. 418/11/PFE-IBAMA-MT/PGF/AGU/2011.
http://www.oabmt.org.br/Admin//Arquivos/Documentos/201111/PDF906.pdf
Fonte: Lídice Lannes/Luis Tonucci
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