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Terceira Turma aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em execução extinta

Publicado em 24 de Setembro de 2013 ás 08h 29

 

Quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta.
 
    O montante de R$ 500 foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS), no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execução do Banco Bradesco foi extinto.
 
    Os advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões.
 
Valor da causa
 
    O relator, ministro Sidnei Beneti, observou nos autos que os honorários advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil. A sentença, proferida em 2010, foi confirmada pelo TJRS em 2012.
 
    Para Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.
 
    “A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o ministro.
 
    Observando as características do caso, a Turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

Quando os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com base no valor dado à causa. Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de execução extinta.    

O montante de R$ 500 foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS), no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa. Consequentemente, o processo de execução do Banco Bradesco foi extinto.    

Os advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3 milhões. 

Valor da causa    

O relator, ministro Sidnei Beneti, observou nos autos que os honorários advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa fixado em R$ 851 mil. A sentença, proferida em 2010, foi confirmada pelo TJRS em 2012.    

Para Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração de seu trabalho.    

“A duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o ministro.    

Observando as características do caso, a Turma considerou adequado o valor de R$ 80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ. 

 

Fonte: OAB/MT

 

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