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TRT/MT fixa dia 17 de outubro para recolhimento dos depósitos

Publicado em 17 de Outubro de 2013 ás 09h 52

 

O TRT/MT estabeleceu o dia 17 de outubro como data limite para o recolhimento dos depósitos recursais, do FGTS e demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencidos durante a greve dos Bancários encerrada nesta terça-feira (15).
 
    A portaria assinada pelo desembargador Edson Bueno, no exercício da presidência, levou em consideração o oficio da Caixa Econômica Federal, noticiando o fim da greve.
 
    A prorrogação dos prazos para efetivação dos depósitos fora determinada pela portaria 853/2013, de 19 de setembro, tendo vista a greve que paralisara os atendimentos nas agências bancárias.
 
    Na mesma data as partes deverão comprovar nos processos a realização dos depósitos.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

O TRT/MT estabeleceu o dia 17 de outubro como data limite para o recolhimento dos depósitos recursais, do FGTS e demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencidos durante a greve dos Bancários encerrada nesta terça-feira (15).    

A portaria assinada pelo desembargador Edson Bueno, no exercício da presidência, levou em consideração o oficio da Caixa Econômica Federal, noticiando o fim da greve.    

A prorrogação dos prazos para efetivação dos depósitos fora determinada pela portaria 853/2013, de 19 de setembro, tendo vista a greve que paralisara os atendimentos nas agências bancárias.    

Na mesma data as partes deverão comprovar nos processos a realização dos depósitos.  

 

Fonte: OAB/MT

 

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