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TRT/MT prorroga prazos para recolhimento de depósitos e outros encargos

Publicado em 06 de Outubro de 2014 ás 07h 05

 

Devido à greve dos bancários, iniciada na terça-feira (30 de setembro), a Justiça do Trabalho em Mato Grosso prorrogou os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento de FGTS e demais encargos realizados pelos bancos oficiais. A decisão tomada nessa quarta-feira pelo presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno, consta da Portaria TRT SGP GP n. 983/2014.
 
    Ao decidir pela prorrogação, o TRT/MT levou em consideração o ofício do PAB-TRT, posto bancário da CEF que funciona no complexo-sede do tribunal, bem como o disposto no artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior. 
 
    Ainda conforme a decisão do TRT, o restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, ao término da greve dos bancários.
 
    Confira abaixo a íntegra da portaria:
 
PORTARIA TRT SGP GP N. 983/2014
 
Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais.
 
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
Considerando a deflagração de greve pela categoria profissional dos bancários, a partir de 30.09.2014, noticiada por meio do OFÍCIO n.º 3334/2014 PA TRT 23ª Região/MT;
 
Considerando o disposto no artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior,
 
RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
 
Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencíveis no interregno temporal da greve dos bancários.
 
O restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada por esta Presidência, após o término da greve dos bancários.
 
Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
 
Cuiabá-MT, 1º de outubro de 2014 (quarta-feira).
 
Desembargador EDSON BUENO DE SOUZA
Presidente
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT

Devido à greve dos bancários, iniciada na terça-feira (30 de setembro), a Justiça do Trabalho em Mato Grosso prorrogou os prazos para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento de FGTS e demais encargos realizados pelos bancos oficiais. A decisão tomada na quarta-feira (01) pelo presidente do TRT/MT, desembargador Edson Bueno, consta da Portaria TRT SGP GP n. 983/2014.    

Ao decidir pela prorrogação, o TRT/MT levou em consideração o ofício do PAB-TRT, posto bancário da CEF que funciona no complexo-sede do tribunal, bem como o disposto no artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior.     

Ainda conforme a decisão do TRT, o restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada pela Presidência, ao término da greve dos bancários.    

Confira abaixo a íntegra da portaria: 

PORTARIA TRT SGP GP N. 983/2014 

Prorroga o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais. 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando a deflagração de greve pela categoria profissional dos bancários, a partir de 30.09.2014, noticiada por meio do OFÍCIO n.º 3334/2014 PA TRT 23ª Região/MT; Considerando o disposto no artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, 

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno: 

Prorrogar o prazo para recolhimento dos depósitos recursais, pagamento do FGTS e dos demais encargos realizados pelos bancos oficiais, vencíveis no interregno temporal da greve dos bancários. 

O restabelecimento dos prazos será feito por meio de portaria a ser publicada por esta Presidência, após o término da greve dos bancários. 

Dê-se ciência.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. 

Cuiabá-MT, 1º de outubro de 2014 (quarta-feira). 

Desembargador

EDSON BUENO DE SOUZA

Presidente  

 

Fonte: OAB/MT

 

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