ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
6ª Subseção de Sinop - Mato Grosso

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TRT recomenda intervalo maior entre audiências

Publicado em 18 de Julho de 2013 ás 13h 30

 

O presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, encaminhou recomendação aos juízes titulares e substitutos de todas as varas do trabalho, sobre a necessidade de adotar intervalos maiores entre as audiências. A recomendação atende pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, conforme informação da Assessoria do TRT.
Segundo a entidade dos advogados, os intervalos entre as audiências em alguma unidades são muitos pequenos, o que acaba resultando num remonte que desorganiza os demais compromissos das partes e dos profissionais.
A pauta da audiência é organizada pelas varas do trabalho, segundo as peculiaridades de cada unidade, não havendo norma que fixe qual o intervalo obrigatório. No entanto, a Presidência observou na recomendação que é notório não ser viável marcar audiências de minuto em minuto, como estaria sendo praticado em algumas unidades.
Na recomendação, invocando o princípio da razoabilidade, foi pedida a observância dos seguintes intervalos: nas audiências iniciais e nas de encerramento da instrução seja estabelecido o intervalo mínimo de cinco minutos; nas audiências de rito sumaríssimo o intervalo deve ser de 15 minutos e nas audiências de instrução, bem como nas unas de rito ordinário, pelo menos 20 minutos.
Depósitos judiciais
A OAB/MT também fez um pedido com relação à exigência da Caixa Econômica Federal – CEF, de que os depósito s judiciais sejam feitos apenas com dinheiro em espécie. A Ordem alega problemas com a falta de segurança para portar somas elevadas de dinheiro para os depósitos.
Sobre essa questão, a Presidência do Tribunal encaminhou ofício ao gerente da agência da CEF localizada no prédio da varas de Cuiabá, solicitando informações sobre o assunto, para posterior manifestação.

O presidente do TRT/MT, desembargador Tarcísio Valente, encaminhou recomendação aos juízes titulares e substitutos de todas as varas do trabalho, sobre a necessidade de adotar intervalos maiores entre as audiências. A recomendação atende pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso, conforme informação da Assessoria do TRT.


Segundo a entidade dos advogados, os intervalos entre as audiências em alguma unidades são muitos pequenos, o que acaba resultando num remonte que desorganiza os demais compromissos das partes e dos profissionais.


A pauta da audiência é organizada pelas varas do trabalho, segundo as peculiaridades de cada unidade, não havendo norma que fixe qual o intervalo obrigatório. No entanto, a Presidência observou na recomendação que é notório não ser viável marcar audiências de minuto em minuto, como estaria sendo praticado em algumas unidades.

Na recomendação, invocando o princípio da razoabilidade, foi pedida a observância dos seguintes intervalos: nas audiências iniciais e nas de encerramento da instrução seja estabelecido o intervalo mínimo de cinco minutos; nas audiências de rito sumaríssimo o intervalo deve ser de 15 minutos e nas audiências de instrução, bem como nas unas de rito ordinário, pelo menos 20 minutos.


Depósitos judiciais
A OAB/MT também fez um pedido com relação à exigência da Caixa Econômica Federal – CEF, de que os depósito s judiciais sejam feitos apenas com dinheiro em espécie. A Ordem alega problemas com a falta de segurança para portar somas elevadas de dinheiro para os depósitos.

Sobre essa questão, a Presidência do Tribunal encaminhou ofício ao gerente da agência da CEF localizada no prédio da varas de Cuiabá, solicitando informações sobre o assunto, para posterior manifestação.

 

Fonte: MidiaJur

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